Três acontecimentos e o conceito do que é o bem na sociedade moderna
Inicia-se a semana e temos muitas coisas boas sobre as quais refletir. A primeira delas é uma entrevista de um grande intelectual gaucho que deu uma entrevista a veja falando da sanha controladora do estado brasileiro de definir o que é o certo e o bom para vida dos brasileiros; a segunda, a aprovação por unanimidade pelo STF dos novos direitos dos homossexuais; e, para Goiás não ficar de fora, a manchete do DM nesta segunda sobre o furto de remédios na Secretaria Estadual de Saúde.
No primeiro momento parece unir os três acontecimentos a relação entre Estado e Sociedade Civil. A pergunta é, até que ponto o Estado deve monitorar, normatizar e regulamentar a vida das pessoas na sociedade civil?
No primeiro caso, o professor gaucho acusa a Anvisa, ( Agência Nacional de Vigilância Sanitária) de exagerar na edição de medidas normativas que visam definir o que é o bem, o certo, o errado na vida dos brasileiros. Segundo ele, o que comer, fumar ou não, se quer ter saúde ou não é uma decisão de cada um dos brasileiros em suas vidas íntimas e privada e por isso, erra a Anvisa, pois, com algumas normas tenta obrigar o Brasileiro a ser feliz.
No segundo caso, o STF, decidiu por unanimidade aprovar a união civil homossexual e dar a esta parcela de brasileiros os mesmos direitos dos casais heterossexuais. Neste ponto, também parece desagradar uma outra quantidade imensa de brasileiros, conservadores, heterossexuais, religiosos que, inclusive, agora teme ver o estado obrigar as igrejas a realizar o casamento homossexual.
No terceiro caso, o roubo de medicamentos em Goiás, que acredito que o Ministério Público vai descobrir muito mais coisa se investigar com atenção ( afinal, nestas questões o buraco é sempre mais em baixo, e por enquanto, está no jornal apenas a secretaria do Estado; seria bom investigar as prefeituras, sobretudo as maiores); trata-se da preocupação do estado em manter um controle sobre os bens públicos, ou sobre bens que deveriam estar a serviço do público e acaba indo parar nas mãos de larápios.
As três questões carregam em comum a relação entre vida pública e vida privada e a regulamentação de formas de comportamento nas duas esferas. É preciso concordar com o STF de que a vida sexual das pessoas diz respeito a vida privada, no entanto, é preciso lembrar de que o casamento religioso diz respeito a um grupo social que escolheu um código moral para dirigir suas vidas. O código moral de grupos sociais no interior da sociedade não pode ser definido pelo estado, sob o perigo do estado deixar de ser laico. O estado não pode ser tutor moral da sociedade. Nisto , nosso professor gaucho está totalmente correto. Se uma determinada religião possui no seu código moral a não aceitação do casamento homossexual o estado não pode interferir, embora o estado deva aceitar com naturalidade a criação de igrejas que aceitem esta forma de casamento, pois, deve manter no seu interior grupos sociais dos mais diversos que busquem a felicidade dos seus membros.
O que é preciso lembrar à sociedade, e isto não tem sido feito a contento, é que viver em sociedade significa conviver com grupos sociais e pessoas que possuem códigos morais diferentes dos nossos; e, mais ainda, que é preciso saber diferenciar as diversas formas de comportamento para sabermos utilizarmos de forma adequada. É preciso, pois, diferenciar e aceitar que a mesma pessoa tenha comportamento religioso, político, trato social, jurídico e moral adequado ao seu código moral e em respeito ao código moral escolhido pelos demais. O Estado pode regulamentar a Esfera jurídica mais não pode tenta regular a esfera da moral ou mesmo a esfera do religioso.
Como responsável pela regulamentação da esfera jurídica e do seu controle, cabe ao estado punir os corruptos – sobretudo quando isso diz respeito aos bens públicos -,conceder a proteção do estado aos grupos minoritários garantindo assim o bem estar social a todos os seus cidadãos. Não pode, porém, ultrapassar as fronteiras de jurisdição do contrato social, ou modificar o modelo de estado que este contrato definiu. No caso brasileiro, um estado laico, que concede aos seus cidadãos plena liberdade, igualdade de direitos e responsabilidade pelos atos praticados.
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