Sobre a Reforma de Thiago Peixoto. Divulgando texto dos educadores.


Texto de: Elder Franca de Sousa
Trabalhei em um texto que explica como deveria ser o aumento e como ficou: disponibilizo para apreciação e sugestões de mudança:

"Sobre Leis, decisões do STF e valorização profissional do professor.

Os professores efetivos do Estado de Goiás acompanham com angústia os eventos relativos à aprovação da Lei que modifica nosso plano de cargos e salários e que, pretensamente, regulamenta a Lei do Piso Salarial dos Professores no Estado de Goiás. Quem lê a Lei do Piso Salarial do Professor e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que confirmou sua constitucionalidade, percebe que o Estado busca através de um subterfúgio, a incorporação das gratificações de titularidade, o não cumprimento da Lei, não repassando os valores devidos aos professores de acordo com seu plano de cargos e salários.
A Lei e a decisão do STF falam, claramente, que até o dia 31 de dezembro de 2009 os entes federativos (Estados, Municípios e União) poderiam levar em conta para o pagamento do piso a remuneração dos professores, ou seja, salário básico mais gratificações de cunho pessoal, caso das gratificações de titularidade (especialização, mestrado e doutorado). A partir de 1º de janeiro de 2010, isso não é mais possível, pois a lei fala que deve ser considerado como piso somente o vencimento do professor, ou seja, o salário básico, não podendo ser incorporado ao salário, com o fim de chegar ao valor do piso, gratificações de caráter pessoal. A lei diz, também, que até 31 de dezembro de 2009, Estados Municípios e União, deveriam organizar seus planos de cargos e salários para se adequar à lei.
O STF delimita a data de 1º de janeiro de 2010 como a data que começará a valer os "efeitos financeiros do piso". Então, podemos observar que a aplicação do piso deverá levar em consideração os dispositivos legais que ordenavam a nossa carreira naquele momento, não podendo haver incorporação de nossas gratificações e respeitada a proporcionalidade entre as classes de professores, daquele momento. Com isso, como o valor do piso, de acordo com a lei aprovada pela Assembleia legislativa foi para R$ 1.395,00, para professor PI (professor com magistério), deveria se aplicar mais ou menos 46% de diferença entre uma classe e outra, dessa forma, um professor PIII (professor com Licenciatura Plena) iria para R$ 2.037,00, sem gratificações. A partir desse valor é que seriam aplicadas as gratificações de cunho pessoal (de titularidade e qüinqüênios) e um professor PIII com 30% de titularidade passaria a ganhar R$ 2.648,00; esse valor, após a reforma de nosso estatuto ficará em R$ 2.016,00, sem possibilidade de usar sua gratificação de titularidade. Como vemos, houve perdas significativas para a nossa categoria.
A Lei que tinha como escopo melhorar o salário geral do professor, através do aumento do salário da 1ª categoria de professor, o profissional com magistério (com ensino médio), e utilizar os mecanismos dos planos de cargos e salários para efetivar essa melhoria para toda a categoria, perde sua finalidade, pois valoriza somente a base, indo contrariamente a critérios meritocráticos tão defendidos pelo Estado. Essa mudança privilegia a estagnação do professor, pois, tirando o desejo pessoal de qualificação de cada professor, haverá pouco retorno financeiro para aqueles que enfrentarem um pesado concurso de ingresso em curso de mestrado e doutorado, onde terão, respectivamente, dois e quatro anos, de exaustivo trabalho intelectual, para ao final terem um aumento de 10% e 20%, para mestre e doutor, respectivamente. Antes os percentuais de titularidade eram de 40% e 50% para cada uma das titulações. A gratificação de titularidade por Especialização latu sensu, após a mudança do plano, é suprimida. Como se nota, estamos andando para trás.
O Estado somente aplicou o piso para o professor PI (a minoria em nosso Estado), sem levar em conta, através de uma manobra, a mudança de nosso plano de cargos e salários, a proporcionalidade devida às outras classes para não dar os valores que seriam devidos aos professores. A incorporação de nossas gratificações, que já tínhamos e já recebíamos, não seria permitida, como fala a Lei, desde 1º de janeiro de 2010. Não houve aumento aos professores, apenas incorporação de nossas gratificações. Com esse subterfúgio, vemos que a valorização profissional tão falada por nosso Secretário não pode ser levada a sério, pois retira conquistas dos professores, de forma ilegal, a fim de pretensamente cumprir a Lei do Piso Salarial do Professor.
Pergunto aos cidadãos em geral: vocês ficariam satisfeitos se sua remuneração estivesse programada para, dentro da lei e de decisões da mais alta Corte do País, aumentar para R$ 2.600,00 e, por obra de uma manobra do governo, e de protelação do cumprimento dessa decisão, esse aumento ficasse em R$ 2.014,00? Leve-se em conta que esse governo prometeu – há vídeos, documentos e declarações do então candidato ao Governo Marconi Perilo - que o Piso seria pago logo no primeiro dia de seu governo, pois era apenas uma questão de “vontade política”. Leve-se em conta também que diversas categorias de funcionários, geralmente, comissionados, tiveram seus salários aumentados em até 300%. Esse governo levou os professores em “banho-maria” por 12 meses, para ao final, aplicar seu golpe de misericórdia na já tão combalida auto-estima do professor. Esqueçam o discurso, a prática é outra.
Se não se respeitar a data de 1º de janeiro de 2010, para que seja aplicado o cumprimento do Piso, chegaremos à conclusão de que para não cumprir uma decisão judicial, basta postergar seu cumprimento e, depois, mudar as leis que foram afetadas por essa decisão, em um total desrespeito ao Estado de direito. Foi justamente isso o que ocorreu. Mais uma vez, o discurso oficial de “reconhecimento” e de “valorização” do professor bate de frente com a dura realidade: O professor é o profissional menos respeitado e valorizado por esse governo."

Por favor encaminhara para todos professores da Rede que tenham contato:

Fábio Amaral

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