Quantidade alunos em sala de aula? só isso?



A lei que libera o número de alunos em sala de aula tem levantado uma polêmica sobre a influência que tal medida pode ter sobre a qualidade do ensino no estado de Goiás. Muita gente saiu a campo, uns para defender, outros para atacar a referida lei. Quero aqui, apenas analisar a razão da lei, tentar entender, compreender, e, isto principalmente depois do Nosso Governador dizer que não terá influência nenhuma na vida dos alunos que já estão na escola privada, uma vez que tal situação será regulada pelo mercado, e se os pais acharem que uma escola está colocando muitos alunos em sala de aula que transfira para outra.
Concordo perfeitamente com o senhor Governador, e na noite anterior, eu mesmo já tinha usado este argumento enquanto conversava com colegas e correligionários. No entanto há uma questão que o Governador não mencionou: se a lei  não vai mudar a situação dos alunos da escola privada, ou se não pode influenciar quase nada para que mesmo a lei? Qual objetivo de uma lei que não tem utilidade? Ou então será melhor refletirmos para quem e quando tal lei terá utilidade.
Sabemos que o Governador vem adotando o modelo de governo aplicado em São Paulo, e Minas Gerais, e que nestes estados houve uma guinada no sistema educacional no sentido de tentar tirar ao máximo a responsabilidade da educação das mãos do estado, ou de no mínimo minimizar os gastos com educação via políticas ditas meritocráticas, as quais tem exigido o máximo dos professores e transferidos responsabilidades que antes eram do Estado para professores, pais e alunos.
Sabemos também, que o autor da Lei, o disputadíssimo deputado Thiago Peixoto, que se diz preparado para revolucionar a educação tem como inspiração o modelo americano de financiamento a educação, ou seja, lá quase tudo é feito de acordo com as regras de mercado, e mesmo quando o estado financia, o método mais utilizado é aquele que propicia a presença e a filosofia do estado mínimo. Um exemplo é a Califórnia, onde as escolas são administradas por distritos escolares, condados,  ou por associações locais, e a verba de financiamento é repassada via custo aluno.
O que tudo isso tem a ver com a lei que libera o número de alunos em sala de aula? Simples. Está aproximando a idéia de parcerias público-privadas no campo da educação em Goiás. Primeiro aprova-se a lei, logo depois assistiremos surgir a proposta de que as escolas serão melhor administradas por Organizações Sociais de Interesse Público, como já é praticado na administração do Crer. Uma vez que com o número de reduzido de alunos em sala de aula tornaria impraticável este tipo de manobra, aprova-se a lei, e assim que as escolas públicas estiverem sendo administradas por concessões para as Organizações Sociais de Interesse Público, estas poderão, pelo menos é o que devem estar pensando, administrar as mesmas com as regras das escolas privada. Explicando, poderão cobrar taxas, mensalidades, e aumentar o número de alunos em sala de aula.
Caso o governo opte por repassar para as famílias o financiamento, como é feito  em alguns estados dos Estados Unidos, este aluno ou famílias teria, em tese, a “liberdade” de escolher a escola “pública”, ou privada para se matricular. Olhando assim, parece tudo muito lindo. O problema é que na prática, estudo feito nas próprias escolas americanas mostra que isso gera uma grande disparidade entre pobres e ricos, e, que o Estado acaba nivelando por baixo o valor do custo aluno, gerando, inclusive, eternas brigas judiciais.
Está certo o Governador. Para as escolas privadas não altera quase nada na relação entre pais, alunos, professores e proprietários de escolas, afinal, neste caso a relação estabelecida já é definida pelas leis do mercado. Esqueceram de pensar no futuro da escola pública, ou estão pensando, só não nos contaram. Quanto ao deputado preparado, pena que ele só conhece, pelo jeito, o modelo americano, desconhecendo o modelo francês, inglês, e os melhores, o japonês, Coreano, entre outros.


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