História de um processo parte 07 - Quando se descobre que não somos os únicos a não ter justiça.
Tentando compreender a Justiça ou a máxima de que não se deve mexer com Juízes..
“Conhecereis
a verdade, e a verdade vos libertará. Jesus”
Eu amo estudar. Estudar, ler, escrever faz parte daquilo
que alimenta minha existência. Conhecer a verdade, adquirir conhecimentos dá
sentido a minha vida. É o que acontece, por exemplo, estudando este processo.
Cada artigo que leio, cada descoberta que faço,
tudo que desvendo sobre o judiciário até agora, já me mostrou por
exemplo, que ainda não fui reintegrado
não é por não ter direito. Na verdade judiciário e justiça não são sinônimos no Brasil. E os
brasileiros que não são advogados ou não são da do judiciário não sabem disso.
Se alguém me perguntasse hoje, ou pedisse um conselho se deve entrar na justiça
ou não para reaver um direito ou qualquer coisa eu diria para não entrar. E
quanto mais eu conheço o judiciário menos acredito nele.
Estudando este processo, uma das coisas nas quais
debrucei, foi sobre a função do CNJ ou Conselho Nacional de Justiça. Esta
Instituição, foi criada no ano de 2004, e foi instalado no ano de 2005. A
questão interessante é que a previsão de criação do CNJ foi algo já presente na
Constituição Federal de 1988. Não é difícil entender que houve um poderoso loby do judiciário para que o CNJ
não fosse criado. O Judiciário tem, ao que parece, poderosa influência sobre o
Congresso Nacional. De 1988, a 2005, são 17 anos. Foram necessários 17 anos
para que o CNJ fosse criado e regulamentado. E, observando um pouco mais,
apenas no ano de 1975, teve seus primeiros antecedentes históricos quando foi
criado o Conselho da Magistratura Nacional,, ainda na ditadura militar.
Desde o descobrimento do Brasil o judiciário nacional tem
sido uma caixa preta, uma casta quase hereditária onde o poder permanece por
gerações passando de pai para filho. O primeiro concurso para juiz só veio
acontecer no ano de 1977, antes disso, os juízes eram nomeados pelo poder
político, sendo que os juízes federais eram nomeados primeiro pelo imperador e
na república pelo presidente da República. Considerando que só em 1977, teve o
primeiro concurso, até parece uma grande vitória que no ano de 2005, o CNJ
começa a funcionar tendo como um dos seus papéis melhorar a prestação do
serviço jurisdicional e mais ainda, colocar a justiça a serviços de todos e não
apenas dos mais poderosos.
Como mostra o anexo 2, desde seu funcionamento, o CNJ já
condenou 54 juízes a aposentadorias compulsórias ( pena máxima ), 10 censuras, 3 remoções compulsórias, 7 disponibilidades, 4
advertências e ainda possui 28 processos em andamento. Em um total, de 106
magistrados envolvidos: 1 ministro do STJ; 42 desembargadores; 63 juízes. Foi localizado ainda os seguintes Tribunais com casos de venda de sentenças
ou indício: 16 estados (AM, MA, TO, RN, BA, PB, PA, CE, RR, GO, AL,
RJ, AP, MG, PI, MS), três tribunais (TRT3, TRF2, TRF4).
Goiás se encontra dentre os casos de venda de sentenças,
e recentemente foi apurado o caso do juiz que envolvido com a quadrilha de
vendas de sentenças que forja exames de paternidade e teve a aposentadoria
compulsória decretada.
Julgando pelo anexo, não podemos mais ter os juízes como
intocáveis. Se o juiz não deve, não precisa ter medo de ser investigado pelo CNJ.
E se deve, convenhamos, um aposentadoria compulsória não é um castigo, é quase
um prêmio. E talvez seja isso que precisa ser mudado no judiciário. Juízes
condenados e ou comprovados envolvidos
em corrupção, pelo menos nos casos graves, deveriam não só perderem a função,
como aposentadoria.
Os casos encontrados na mídia e que li e analisei, tem
características semelhantes ao processo que enfrentei. Geralmente, processos
com valores a receber ao final dele, e com
morosidade no processo de julgamento. Um estudo feito e publicado no SCielo,
mostra que tanto a morosidade como processos que terminam muito rápidos e em
acordo pode ser indícios de corrupção do ato processual.
Outra observação é que processos muito lentos, que
demoram muito para serem julgados, como foi o caso do escândalo do Espírito Santo,
possui, por fora do processa influências ocultas e até mesmo caso de juízes que
são chantageados ou que apenas fazem parte de um esquema muito maior de poder e
controle no estado. No estado de Goiás,
já foram realizados 57 concursos para magistrados estaduais em menos de 50 anos
desde que houve o primeiro concurso para juiz federal no ano de 1977, o que
daria quase que mais de um concurso por ano.
Ainda assim, pouco mais de dez anos atrás, era difícil ter
acesso a justiça, sobretudo nas cidades do interior. Não havia juízes para
todas as comarcas, os processos eram lentos, e os juízes eram vistos pela
população como verdadeiros deuses. Talvez
por isso, seja tão difícil cobrar rapidez na prestação jurisdicional. Em um
estudo realizado pela pesquisadora Maria Zadek, onde ela entrevista os próprios
juízes, a lentidão da magistratura além das causas estruturais é vista como falhas na qualificação tanto de advogado
quanto de juízes. Apresenta também, que
a influência do poder político, principalmente do executivo, prefeituras e
estado, é um dos entraves que impede as soluções de inúmeros processos que se
arrastam na justiça. Com se vê, a morosidade do processo que movi contra a
prefeitura é uma questão que pode se enquadrar em diversos casos e modelos já
pesquisados que impede a justiça de funcionar. Seja a influência política do
executivo ou outras possibilidades. Investigar o peso de cada um destes
elementos é objetivo deste estudo e trabalho, até que eu possa descobrir se sou
vítima de uma questão estrutural, de uma situação onde uma pessoa com poder, ou
o poder executivo impede que o processo seja julgado, ou mesmo um esquema de
corrupção como compra e venda de precatórios ou sentenças.
Anexo 1.
Composição
É composto por 15 conselheiros, sendo nove magistrados,
dois membros do Ministério Público, dois advogados e
dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. Os conselheiros
têm mandato de dois anos, admitida uma recondução. Entre os direitos e deveres
dos conselheiros estabelecidos pela Constituição da República (art. 103-B, §
4º) e pelo Regimento Interno (arts. 4º, 17 e 18), estão, entre outros:
- Elaborar
projetos, propostas ou estudos sobre matérias de competência do CNJ e
apresentá-los nas sessões plenárias ou reuniões de Comissões, observada a
pauta fixada pelos respectivos presidentes;
- Requisitar
de quaisquer órgãos do Poder Judiciário, do CNJ e de outras autoridades
competentes as informações e os meios que considerem úteis para o
exercício de suas funções;
- Propor
à Presidência, a constituição de grupos de trabalho ou Comissões
necessários à elaboração de estudos, propostas e projetos a serem
apresentados ao Plenário;
- Propor
a convocação de técnicos, especialistas, representantes de entidades ou
autoridades para prestar os esclarecimentos que o CNJ entenda
convenientes;
- Pedir
vista dos autos de processos em julgamento;
- Participar
das sessões plenárias para as quais forem regularmente convocados;
- Despachar,
nos prazos legais, os requerimentos ou expedientes que lhes forem
dirigidos;
- Desempenhar
as funções de relator nos processos que lhes forem distribuídos.
Composição detalhada
- o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
que preside o Conselho
- um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
que exercerá a função de Corregedor Nacional de Justiça
- um
ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
- um desembargador de Tribunal de Justiça (TJ)
- um juiz estadual
- um
juiz do Tribunal Regional Federal (TRF)
- um
juiz federal
- um
juiz de Tribunal Regional do Trabalho (TRT)
- um
juiz do trabalho
- um
membro do Ministério Público da União (MPF)
- um
membro do Ministério Público estadual
- dois
advogados
- dois cidadãos de
notável saber jurídico e reputação ilibada
Presidência
A presidência do Conselho Nacional de Justiça é ocupada
pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que é indicado pelos seus
pares para exercer um mandato de dois anos. No caso de ausência ou impedimento
do presidente, o vice-presidente do STF o substitui.
Composição atual
Esta é a composição atual:[3]
Nome |
Vaga (função no CNJ) |
Origem |
Responsável pela indicação |
Posse |
Ministro do STF (Presidente do CNJ) |
Supremo Tribunal Federal |
Supremo Tribunal Federal |
10/9/2020 |
|
Ministra do STJ (Corregedora Nacional de Justiça) |
Superior Tribunal de Justiça |
Superior Tribunal de Justiça |
28/8/2018 |
|
Emmanoel Pereira |
Ministro do TST |
Tribunal Superior do Trabalho |
Tribunal Superior do Trabalho |
16/9/2019 |
Luiz Fernando Tomasi Keppen |
Desembargadora de Tribunal de Justiça |
Tribunal de Justiça do Paraná |
Supremo Tribunal Federal |
5/11/2019 |
Mário Augusto Figueiredo
de Lacerda Guerreiro |
Juiz estadual |
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul |
Supremo Tribunal Federal |
5/11/2019 |
Rubens de
Mendonça Canuto Neto |
Juiz de Tribunal Regional Federal |
Tribunal Regional Federal da 5ª Região |
Superior Tribunal de Justiça |
10/9/2019 |
Candice Lavocat
Galvão Jobim |
Juíza federal |
Tribunal Regional Federal da 1ª Região |
Superior Tribunal de Justiça |
10/9/2019 |
Tânia Regina
Silva Reckziegel |
Juíza de Tribunal Regional do Trabalho |
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região |
Tribunal Superior do Trabalho |
17/2/2020 |
Flávia Moreira
Guimarães Pessoa |
Juíza do trabalho |
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região |
Tribunal Superior do Trabalho |
17/2/2020 |
Vago |
membro do Ministério Público da União |
Procurador-Geral da República |
||
Ivana Farina Navarrete
Pena |
membro do Ministério Público estadual |
Ministério Público de Goiás |
Procurador-Geral da República |
22/10/2019 |
Marcos Vinícius Jardim Rodrigues |
advogado |
seccional do Acre da OAB |
Conselho Federal da OAB |
22/10/2019 |
André Luiz
Guimarães Godinho |
advogado |
seccional da Bahia da OAB |
Conselho Federal da OAB |
22/10/2019 |
Maria Tereza Uille Gomes |
cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada |
advogada |
Câmara dos Deputados |
25/6/2019 |
cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada |
Consultor Legislativo e advogado |
Senado Federal |
23/2/2021 |
Composições anteriores
Ver artigo principal: Lista de
conselheiros do Conselho Nacional de Justiça
Comissões do CNJ
As Comissões Permanentes do CNJ são instâncias que
estudam temas e atividades específicas de interesse do Conselho na busca de
soluções para o Judiciário. Atuam nas mais diversas frentes para a promoção de
campanhas de conscientização, elaborando propostas para aperfeiçoar a prestação
do serviço jurisdicional e acompanhando a execução de leis que tramitam no
Congresso sobre o Judiciário.
As atribuições das Comissões Permanentes e Temporárias do
CNJ estão especificadas no art. 28 do Regimento Interno:
- discutir
e votar as proposições sujeitas à deliberação que lhes forem distribuídas;
- realizar
audiências públicas com órgãos públicos, entidades da sociedade civil ou
especialistas;
- receber
requerimentos e sugestões de qualquer pessoa sobre tema em estudo ou
debate em seu âmbito de atuação;
- estudar
qualquer assunto compreendido no respectivo campo temático ou área de
atividade, podendo propor, no âmbito das atribuições para as quais foram
criadas, a realização de conferência, exposições, palestras ou seminários.
Comissões Permanentes
São as atuais comissões permanentes do CNJ, estabelecidas
pela Portaria n.º
178, de 2019, atualizada até a Portaria n.º 60, de 2021:
Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento
Atribuições
- acompanhar
periodicamente o desdobramento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário;
- monitorar
a gestão estratégica do Judiciário por meio de indicadores e estatísticas;
- fomentar
a troca de experiências entre os tribunais e conselhos;
- zelar
pela precisão do diagnóstico do Poder Judiciário previsto no art. 37, III,
da Resolução CNJ nº 67, de março de 2009;
- acompanhar
a execução do orçamento do Poder Judiciário com o auxílio do Comitê
Técnico Consultivo de Orçamento do Poder Judiciário;
- promover
a destinação de orçamento necessário à implementação de ações, projetos e
programas estratégicos.
Composição
- Luiz
Fernando Keppen (Presidente)
- Candice
Jobim
- Maria
Tereza Uille Gomes
Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de
Pessoas
Atribuições
- zelar
pela observância da Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder
Judiciário e da Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e
Servidores do Poder Judiciário;
- propor
capacitações e projetos voltados para o desenvolvimento e para o
aprimoramento de conhecimentos, habilidades e competências de magistrados
e servidores;
- propor
medidas destinadas à promoção de saúde e de qualidade de vida dos
magistrados e servidores;
- sugerir
a otimização de rotinas e de processos de trabalho no Poder Judiciário, a
partir de diretrizes de racionalização e simplificação;
- sugerir
a realocação de pessoas;
- propor
a adoção de novas tecnologias para a automação de processos de trabalho;
- promover
a gestão adequada de custos operacionais; e
- zelar
pela padronização de estruturas organizacionais no Poder Judiciário.
Composição
- Emmanoel
Pereira (Presidente)
- Flávia
Pessoa
- Luiz
Fernando Bandeira de Mello
Tecnologia da Informação e Inovação
Atribuições
- propor
ao Plenário diretrizes para a definição da estratégia nacional de
Tecnologia da Informação do Judiciário, tendo por objetivo assegurar a
infraestrutura adequada ao devido funcionamento do Poder Judiciário;
- elaborar
o planejamento estratégico em Tecnologia da Informação, com auxílio do
Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação;
- supervisionar
a implantação do processo judicial eletrônico – PJe;
- sugerir
ao Plenário a adoção de medidas relacionadas à segurança de dados e o
sigilo de dados, quando necessário;
- acompanhar
a implantação de novas tecnologias no âmbito do Poder Judiciário;
- apresentar
ao Plenário propostas de regulamentação do uso de novas tecnologias,
inclusive relacionadas a instrumentos de inteligência artificial;
- representar
o CNJ perante os comitês gestores e grupos de trabalho dos sistemas
Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores – Renajud, Atendimento ao
Poder Judiciário – Bacenjud, Informação ao Judiciário – Infojud e Serasa
Judicial – Serasajud; e
- promover
medidas voltadas a garantir a interoperabilidade entre os diversos
sistemas.
Composição
- Rubens
Canuto (Presidente)
- Marcos
Vinícius Rodrigues
- Maria
Tereza Uille Gomes
Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário
Atribuições
- zelar
pela observância do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do
Poder Judiciário – Proname;
- propor,
em coordenação com o Comitê Gestor do Proname, diretrizes para a gestão
documental e de dados no âmbito do Poder Judiciário;
- colaborar
na atualização e na revisão de instrumentos de gestão documental, como
Plano de Classificação, Tabela de Temporalidade e Manual de Gestão
Documental, dentre outros;
- coordenar,
com o apoio do Comitê Gestor do Proname, diretrizes para a preservação e
difusão da memória institucional e do patrimônio cultural e arquivístico
do Poder Judiciário;
- supervisionar
a atuação da Comissão Permanente de Avaliação Documental do CNJ; e
- supervisionar,
em coordenação com o Comitê Gestor do Proname, as ações de capacitação de
servidores e magistrados em questões relacionadas à gestão documental e à
memória institucional do Poder Judiciário.
Composição atual
- Marcos
Vinícius Rodrigues (Presidente)
- Ivana
Farina
- Tânia
Reckziegel
Comunicação do Poder Judiciário
Atribuições
- zelar
pela observância da Política Nacional de Comunicação Social do Judiciário;
- supervisionar
o funcionamento do Comitê de Comunicação Social do Judiciário e do Sistema
de Comunicação do Poder Judiciário – SICJUS;
- propor
ao Plenário medidas destinadas ao fortalecimento da imagem do Poder
Judiciário;
- propor
diretrizes gerais de comunicação social no âmbito do Poder Judiciário,
tendo por princípios a uniformidade, a transparência, a responsabilidade e
a promoção do amplo acesso à informação;
- sugerir
parâmetros para o uso institucional de mídias sociais pelos tribunais;
- zelar
pela divulgação das políticas judiciárias; e
- promover,
no âmbito do Judiciário e em colaboração com órgãos públicos, entidades e
sociedade civil, medidas voltadas à checagem de informações e ao combate à
disseminação de notícias falsas.
Composição
- Tânia
Reckziegel (Presidente)
- Emmanoel
Pereira
- Rubens
Canuto
Sustentabilidade e Responsabilidade Social
Atribuições
- zelar
pela observância do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário –
PLS-PJ;
- supervisionar
a atuação da Comissão Gestora do Plano de Logística do Poder Judiciário no
âmbito do CNJ;
- propor
medidas voltadas a promover a gestão eficiente e eficaz dos recursos
sociais, ambientais e econômicos, com foco na sustentabilidade;
- contribuir
para o fortalecimento das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento
sustentável;
- propor
ações destinadas a fomentar a inclusão social no âmbito do Poder
Judiciário;
- apresentar
proposta de diretrizes para o estabelecimento de uma política de
responsabilidade socioambiental no âmbito do CNJ;
- sugerir
medidas que promovam a plena acessibilidade aos prédios e serviços do
Poder Judiciário; e
- acompanhar
a execução de projetos arquitetônicos de acessibilidade e de projetos de
capacitação dos profissionais e funcionários que trabalhem com pessoas com
deficiência, com fixação de metas anuais, direcionados à promoção da
acessibilidade para pessoas com deficiência, no âmbito do Poder
Judiciário.
Composição
- Ivana
Farina (Presidente)
- Emmanoel
Pereira
- André
Godinho
Justiça Criminal, Infracional e de Segurança Pública
Atribuições
- acompanhar
o funcionamento do sistema prisional e do sistema socioeducativo com
auxílio do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema
Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas – DMF,
observado o disposto no art. 2º da Lei nº 12 106/2009;
- propor
ações voltadas à promoção da reinserção social de presos, de egressos do
sistema carcerário e de cumpridores de medidas e penas alternativas;
- zelar
pela observância da Estratégica Nacional de Segurança Pública – Enasp;
- propor
ações destinadas ao aperfeiçoamento da gestão do sistema penitenciário e
socioeducativo;
- colaborar
com a formulação de políticas judiciárias de administração penitenciária;
- auxiliar
a Presidência do CNJ na coordenação do Projeto Começar de Novo; e
- zelar
pela observância da Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do
Poder Judiciário.
Composição
- Mário
Guerreiro (Presidente)
- André
Godinho
- Luiz
Fernando Keppen
Solução Adequada de Conflitos
Atribuições
- coordenar
e acompanhar o desenvolvimento da Política Judiciária Nacional de tratamento
adequado dos conflitos e das demais políticas públicas voltadas à
implementação dos métodos consensuais de solução de conflitos, a
desjudicialização dos processos, bem como à prevenção dos litígios
mediante medidas de incentivo à desjudicialização, entre outras;
- propor
programas, projetos e ações relacionados aos métodos consensuais de
solução de controvérsias;
- zelar
pelo fortalecimento do sistema multiportas de acesso ao Poder Judiciário;
- auxiliar
no desenvolvimento de meios eletrônicos de resolução de conflitos; e
- supervisionar
a atuação do Comitê Gestor da Conciliação do CNJ.
Composição
- Marcos
Vinícius Rodrigues (Presidente)
- Rubens
Canuto
- Candice
Jobim
Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários
Atribuições
- propor
estudos que visem à democratização do acesso à Justiça;
- monitorar
as políticas judiciárias de custas, despesas processuais e assistência
judiciária gratuita;
- promover
ações voltadas a ampliar a conscientização sobre direitos, deveres e
valores do cidadão;
- propor
parcerias com os demais Poderes, setores e instituições para
aperfeiçoamento dos serviços judiciais;
- disseminar
valores éticos e morais por meio de atuação institucional efetiva no
Judiciário, em universidades, faculdades, centros de pesquisas, bem como
junto às funções essenciais à Justiça e associações de classe; e
- propor
ações e projetos destinados ao combate da discriminação, do preconceito e
de outras expressões da desigualdade de raça, gênero, condição física,
orientação sexual, religiosa e de outros valores ou direitos protegidos ou
que comprometam os ideais defendidos pela Constituição Federal de 1988.
Composição
- Flávia
Pessoa (Presidente)
- Luiz
Fernando Keppen
Políticas de Prevenção às Vítimas de Violências,
Testemunhas e de Vulneráveis
Atribuições
- propor
diretrizes e ações de prevenção e de combate à violência contra
vulneráveis, assim consideradas as vítimas de violência de gênero,
psicológica, moral ou patrimonial;
- sugerir
o estabelecimento de diretrizes para a adequada proteção às vítimas e
testemunhas, no âmbito do Judiciário, em especial quando se tratar de
crianças, adolescentes, pessoas com deficiências e idosos;
- apresentar
proposta de padronização de rotinas e processos em que seja garantido o
respeito à dignidade e à inviolabilidade da pessoa, bem como prevenida a
revitimização, especialmente em casos de violência sexual; e
- promover
ações relacionadas à implementação de políticas judiciárias e
interinstitucionais de proteção de migrantes, refugiados, indígenas,
quilombolas e comunidades tradicionais.
Composição
- Tânia
Reckziegel (Presidente)
- Ivana
Pena
- Marcos
Vinícius Rodrigues
Políticas Sociais e Desenvolvimento do Cidadão
Atribuições
- propor
políticas judiciárias de promoção de direitos sociais, em especial
relacionados à saúde, à educação e à tutela do meio ambiente;
- promover
ações voltadas a ampliar a conscientização sobre direitos sociais;
- acompanhar
e monitorar ações que tenham por objeto direitos e interesses coletivos,
difusos e individuais homogêneos;
- coordenar
ações do Fórum Nacional das Ações Coletivas e do Fórum Nacional do
Judiciário para Monitoramento e Resolução das Demandas de Assistência à
Saúde e do Fórum da Saúde; e
- propor
melhorias em rotinas e fluxos de atendimentos às garantias de direitos
sociais.
Composição
- Candice
Jobim (Presidente)
- Tânia
Reckziegel
- Mário
Guerreiro
Aperfeiçoamento da Justiça Militar nos Âmbitos Federal e
Estadual
Atribuições
- propor
estudos visando ao aperfeiçoamento da Justiça Militar no âmbito federal e
estadual;
- elaborar
diagnóstico da Justiça Militar nas esferas estadual e federal; e
- apresentar
propostas de normativos a serem encaminhadas ao Congresso Nacional e às
Assembleias Legislativas estaduais na temática de sua competência. propor
políticas judiciárias de promoção de direitos sociais, em especial
relacionados à saúde, à educação e à tutela do meio ambiente;
Composição
- André
Godinho (Presidente)
- Tânia
Reckziegel
- Mário
Guerreiro
Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável e da Agenda 2030
Atribuições
- acompanhar
a atuação do Comitê Interinstitucional destinado a apresentar estudos e
proposta de integração de metas do Poder Judiciário com as metas e
indicadores dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, da Agenda
2030 para o Desenvolvimento Sustentável;
- propor
estudos sobre temas abordados na Agenda 2030 para o Desenvolvimento
Sustentável, observadas as diretrizes da Estratégica Nacional do Poder
Judiciário;
- propor
políticas judiciárias voltadas à promoção do desenvolvimento sustentável;
- representar
o CNJ no processo de diálogo com entes federativos e sociedade civil para
a implantação da Agenda 2030 no âmbito do Poder Judiciário;
- monitorar
as ações relacionadas à Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e
aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no âmbito do Poder
Judiciário; e
- coordenar
o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável – LIODS, atividades, projetos e eventos relacionados à
temática dos objetivos de desenvolvimento sustentável.
Composição
- Maria
Tereza Uille Gomes (Presidente)
- Flávia
Pessoa
Linhas de atuação
As principais linhas de atuação do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) estão agora agrupadas em 11 macroprocessos, o que propicia visão
mais clara das linhas de ação do colegiado. O trabalho, elaborado pelo
Departamento de Gestão Estratégica (DGE), do CNJ, tem o objetivo de auxiliar os
conselheiros e dirigentes do órgão e também vai ajudar na ambientação dos novos
servidores do Conselho, aprovados em concurso público.
As linhas de ação do CNJ estão agrupadas nesses 11
macroprocessos, três deles ligados à área de correição, fiscalização e
julgamento de processos disciplinares. A maioria das ações é direcionada à
promoção da cidadania, do acesso à Justiça e da modernização do
Judiciário. A Estrutura de Macroprocessos permite visão sistêmica e
abrangente das macroatividades e da forma como o CNJ atua e também avalia o
desempenho de cada uma. Assim, o agrupamento das ações em macroprocessos
torna-se importante ferramenta para os gestores do órgão.
Referências
- ↑ Ir
para:a b c Sobre
o CNJ http://www.cnj.jus.br/sobre-o-cnj
- ↑ Como acionar o CNJ? http://www.cnj.jus.br/sobre-o-cnj/como-peticionar-ao-cnj
- ↑ «Composição atual».
CNJ. Consultado em 19 de maio de 2015
- ↑ https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/08102020-Ministra-Maria-Thereza-de-Assis-Moura-toma-posse-como-corregedora-nacional-de-Justica.aspx
Ligações externas
- Sítio oficial
- Conselho Nacional de Justiça no Twitter
- Conselho Nacional de Justiça no Facebook
- Conselho Nacional de Justiça no Instagram
- Conselho Nacional de Justiça no Flickr
- Canal Oficial no Youtube
- «O que é o CNJ». na página
oficial do CNJ
- «Regimento
interno». na página oficial do CNJ
Anexo 2.
Magistrados punidos ou com processo em
andamento
Resumo:
54 aposentadorias compulsórias
10 censuras
3 remoções compulsórias
7 disponibilidades
4 advertências
28 processos em andamento
106 magistrados envolvidos: 1
ministro do STJ; 42 desembargadores; 63 juízes
Tribunais com casos de venda de sentenças ou indício: 16
estados (AM, MA, TO, RN, BA, PB, PA, CE, RR, GO, AL, RJ, AP, MG, PI, MS),
três tribunais (TRT3, TRF2, TRF4)
Magistrados investigados pelo CNJ desde 2005:
Quebra de imparcialidade - 24
Venda de sentença - 21
Desvio de dinheiro público - 15
Indício de venda de sentença - 13
Negligência - 10
Falta de ética, tratamento desrespeitoso ou abuso de
poder - 5
Participação ou cúmplice de assédio sexual - 4
Liberação irregular de precatório - 4
Participação em atividade ilegal (comércio e
mineração/política/rinha de galo) - 3
Grilagem de terras ou invasão de terras - 2
Sem informações: 2
Interferência em processo - 2
Nepotismo - 1
Casos envolvendo corrupção ou imparcialidade: 76
Nomes:
- Aposentadoria
compulsória (54 punidos: 1 ministro, 24 desembargadores e 29 juízes)
- Sebastião
Teixeira Chaves (desembargador do TJRO) - Desvio de dinheiro público
- Jovaldo
dos Santos Aguiar (desembargador do TJAM) - Venda de sentença
- Antônio
Fernando Guimarães (desembargador do TRT3) - Venda de sentença
- Megbel
Abdala Tanus Ferreira (desembargador do TJMA) - Indício de venda de
sentença
- Willamara
Leila de Almeida (desembargadora do TJTO) - Venda de sentença
- Carlos
Luiz de Souza (desembargador do TJTO) - Venda de sentença
- José
Dantas de Lira (juiz do RN) - Venda de sentença
- Rubem
Dário Peregrino Cunha (desembargador do TJBA) - Venda de sentença
- Olga
Regina de Souza Santiago Guimarães (juíza da Bahia) - Venda de sentença
- Domingos
Sávio Gomes dos Santos (juiz do TRT14) - Imparcialidade
- Vulmar
de Araújo Coêlho Junior (desembargador do TRT14) - Imparcialidade
- Sérgio
Rocha de Carvalho (juiz da Paraíba) - Indício de venda de sentença
- José
Admilson Gomes Pereira (juiz do Pará) - Venda de sentença
- Edgard
Antônio Lippmann Junior (desembargador do TRF4) - Venda de sentença
- Hugo
Fernandes Levy Filho - (juíz do AM) - Indício de venda de sentenças
- Rômulo
José Fernandes da Silva (juíz do AM) - Indício de venda de sentenças
- Paulo
Geraldo de Oliveira Medina (ministro do STJ) - Indício de venda de
sentença
- José
Eduardo Carreira Alvim (desembargador do TRF2) - Indício de venda de
sentença
- Carlos
Rodrigues Feitosa (desembargador do TJCE) - Venda de sentença
- Sérgia
Miranda (desembargadora do TJCE) - Venda de sentença
- José
Ferreira Leite (desembargador do TJMT) -Desvio de dinheiro público
- José
Tadeu Cury (desembargador do TJMT) - Desvio de dinheiro público
- Mariano
Alonso Ribeiro Travassos (desembargador do TJMT) - Desvio de dinheiro
público
- Marcelo
Souza de Barros - (juiz do MT) - Desvio de dinheiro público
- Antônio
Horácio da Silva Neto - (juiz do MT) - Desvio de dinheiro público
- Irênio
Lima Fernandes - (juiz do MT) - Desvio de dinheiro público
- Marcos
Aurélio dos Reis Ferreira - (juiz do MT) - Desvio de dinheiro
público
- Juanita
Cruz da Silva Clait Duarte (juíza do MT) - Desvio de dinheiro público
- Graciema
Ribeiro de Caravellas (juíza do MT) - Desvio de dinheiro público
- Maria
Cristina Oliveira Simões (juíza do MT) - Desvio de dinheiro público
- Roberto
Wider (desembargador do TJRJ) - Imparcialidade/amigo
- José
de Arimatéia Correia Silva (juiz do MA) - Imparcialidade
- José
Ramos Dias Filho (juiz do PI) - Imparcialidade
- Luis
Carlos Nunes Freire (juiz do MA) - Imparcialidade
- Nemias
Nunes Carvalho (juiz do MA) - Imparcialidade
- João
Borges de Sousa Filho (juiz do PI) - Imparcialidade
- Bernardino
Lima Luz (desembargador do TJTO) - Grilagem de terras
- José
Raimundo Sampaio Silva (juiz do MA) - Imparcialidade
- Abrahão
Lincoln Sauáia (juiz do MA) - Imparcialidade/amigo
- Rafael
Godeiro Sobrinho (desembargador do RN) - Desvio de dinheiro público
- Osvaldo
Soares Cruz (desembargador do RN) - Desvio de dinheiro público
- Paulo
Barbosa dos Santos Rocha (juiz do TRT/PI) - Invasão de terras
- Antonio
Celso da Silva Gióia (juiz do Amazonas) - Mineração e exploração e
atividade comercial ilegal
- Clarisse
Maria de Andrade (juíza do Pará) - Negligência
- José
Jurandir de Lima (desembargador do TJMT) - Nepotismo
- Hélio
Mauricio de Amorim (desembargador do TJGO) - Assédio sexual
- Carlos
Prudêncio (juiz de Santa Catarina) - Cúmplice de Assédio sexual
- Vitor
Manoel Sabino Xavier Bezerra (juiz da BA) - Negligência
- Alcir
Gursen de Miranda (desembargador do TJRR) - Indício de venda de sentença
- Ari
Ferreira de Queiroz (juiz de GO) - Indício de venda de sentença
- Isabel
Carla de Mello Moura Piacentini (juíza do TRT14) - Liberação irregular de
precatório
- Marneide
Trindade Pereira Merabet (desembargadora do TJPA) - Negligência
- Constantino
Augusto Tork Brahuna (desembargador do TJAP) - Interferência em processo
- José
Raimundo Sampaio Silva (juiz do MA) - Imparcialidade
- Censura
(10 punidos: todos juízes)
- Elci
Simões de Oliveira (juiz do AM) - Indício de venda de sentenças
- Janete
Fadul de Oliveira (juíza da BA) - Venda de sentença
- Maria
de Fátima da Silva Carvalho (juíza da BA) - Venda de sentença
- Aldo
Ferreira da Silva Júnior (juiz do MS) - liberação irregular de precatórios
- Juscelino
José Magalhães (juiz de MG) - Assédio sexual
- Douglas
Airton Ferreira Amorim (juiz da PB) - Sem informações
- Paulo
Tadeu Rodrigues Rosa (juiz militar de MG) - Negligência
- Paulo
Eduardo Andrade Reis (juiz militar de MG) - Negligência
- José
Ribamar Oliveira Silva (juiz do PI) - Negligência
- Nathanael
Cônsoli (juiz do CE) - Imparcialidade/amigo
- Remoção
compulsória (3 punidos: todos juízes)
- Ana
Paula Medeiros Braga (juíza do AM) - Indício de venda de sentença
- Afrânio
dos Santos Oliveira (juiz de AL) - Imparcialidade
- Hélder
Girão Barreto (juiz do TRF1) - Desvio de dinheiro público
- Disponibilidade
(7 punidos: 3 desembargadores e 4 juízes)
- Marco
Antonio Souto Maior (desembargador do TJPB) - Imparcialidade/amigo
- Reinaldo
de Jesus Araujo (juiz do MA) - Imparcialidade
- Rosa
Maria da Conceição Correia Oliveira (juíza da BA) - Imparcialidade
- Dirceu
de Almeida Soares (desembargador do TRF 4) - Interferência em processo
- Edilson
Rumbelsperger Rodrigues (juiz de MG) - Negligência
- Jaime
Ferreira de Araújo (desembargador do TJMA) - Falta de ética
- João
Batista Damasceno (juiz do RJ) - Tratamento desrespeitoso
- Advertência
(4 punidos: todos juízes)
- Milton
Biagioni Furquim (juiz de MG) - Envolvimento com política
- Lira
Ramos de Oliveira (juíza do CE) - Negligência
- Amauri
Lemes (juiz de RO) - Imparcialidade/amigo
- Núbio
de Oliveira Parreiras (juiz de MG) - Negligência
- Em
andamento (28 processos: 15 desembargadores e 13 juízes)
- Léo
Denisson Bezerra de Almeida (juiz de AL) - Venda de sentença
- Siro
Darlan de Oliveira (desembargador do TJRJ) - Venda de sentença
- Paulo
Camelo Timbó (desembargador do TJCE) - Venda de sentença
- Valdsen
da Silva Alves Pereira (desembargador do TJCE) - Venda de sentença
- Ângela
Maria Catão Alves (desembargadora do TRF1) - Imparcialidade
- Manoel
de Jesus Ferreira de Brito (desembargador do TJAP) - Indício de venda de
sentença
- Marcelo
Testa Baldochi (juiz do MA) - Imparcialidade
- Amado
Cilton Rosa (desembargado do TJTO) - Venda de sentença
- Luiz
Beethoven Giffoni Ferreira (desembargador do TJSP) - Imparcialidade/amigo
- José
Ilceu Gonçalves Rodrigues (juiz de MG) - Indício de venda de sentença
- Marco
Antônio Canavarros dos Santos (juiz de MT) - Imparcialidade/amigo
- Macário
Ramos Judice Neto (desembargador do TRF2) - Venda de sentença
- José
Willian Veloso Vale (juiz do PI) - Venda de sentença
- Ronaldo
Euripedes de Souza (desembargador do TJTO) - Venda de sentença
- Leoney
Figliuolo Harraquian (juiz do TJAM) - Imparcialidade
- Nelma
Celeste Souza Silva (desembargadora do TJMA) - Imparcialidade/amigo
- Clésio
Coelho Cunha (juiz do MA) - Imparcialidade/amigo
- Mário
Alberto Simões Hirs (desembargadora do TJBA) - Liberação irregular de
precatório
- Telma
Laura Silva Britto (desembargadores do TJBA) - Liberação irregular de
precatório
- Maria
Aldecy de Souza Pissolati (juíza do PA) - Sem informações
- Francisco
José Mazza Siqueira (juiz do CE) - Participação em rinha de galo
- Luiz
Zveiter (desembargador do TJRJ) - Desvio de dinheiro público
- Myriam
Therezinha Simen Rangel Cury (juíza do RJ) - Negligência
- Agostino
Silvério Júnior (desembargador do TJAP) - Falta de ética
- Tânia
Garcia de Freitas Borges (desembargadora do TJMS) - Indício de venda de
sentença
- Glaucenir
Silva de Oliveira (juiz do RJ) - Tratamento desrespeitoso
- Eduardo
Luiz Rocha Cubas (juiz do TRF1) - Abuso de poder
- Glicerio
de Angiolis Silva (juiz no RJ) - Assédio sexual
Referências
Sadek, Maria Tereza. A crise do judiciário vista pelos
juízes : resultados de uma pesquisa quantitativa. Scielo Books, https://www2.cjf.jus.br/pergamumweb/vinculos/00003c/00003c93.pdf.
Acesso 15/04/2022.
'Faz de conta' criminoso tem juiz que fraudava decisões
causando prejuízo de mais de R$ 18 milhões. https://g1.globo.com/fantastico/noticia/2021/10/24/faz-de-conta-criminoso-tem-juiz-que-fraudava-decisoes-causando-prejuizo-de-mais-de-r-18-milhoes.ghtml.
Acesso 15/04/2022.
Lista de Magistrados punidos ou com processos em
andamento. https://docs.google.com/document/d/12-bKYM729xyuppKu44CTnIrQFSH7wggVXi5K6M3Nyik/edit.
Acesso, 15/04/2022
Conselho Nacional de Justiça;. Acesso 15/04/2022
https://pt.wikipedia.org/wiki/Conselho_Nacional_de_Justi%C3%A7a
. O que é o CNJ. Acesso 15/04/2022
O maior escândalo da Justiça do
Espírito Santo. https://www.espacovital.com.br/publicacao-39499-o-maior-escandalo-da-justica-do-espirito-santo.
www.espaçovital.com.br acesso
15/04/2022. Publicação em 03.12.21
Punição - Punição aposentadoria. Compre um juiz por
R$ 750.00 CNJ já condenou já condenou 11 magistrados por venda de
decisões. https://theintercept.com/2019/09/29/juizes-desembargadores-venda-sentencas/.
Comentários
Postar um comentário