História de um processo parte 07 - Quando se descobre que não somos os únicos a não ter justiça.

 Tentando compreender a Justiça ou a máxima de que não se deve mexer com Juízes..

“Conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará. Jesus”

Eu amo estudar. Estudar, ler, escrever faz parte daquilo que alimenta minha existência. Conhecer a verdade, adquirir conhecimentos dá sentido a minha vida. É o que acontece, por exemplo, estudando este processo. Cada artigo que leio, cada descoberta que faço,  tudo que desvendo sobre o judiciário até agora, já me mostrou por exemplo, que ainda  não fui reintegrado não é por não ter direito. Na verdade judiciário e  justiça não são sinônimos no Brasil. E os brasileiros que não são advogados ou não são da do judiciário não sabem disso. Se alguém me perguntasse hoje, ou pedisse um conselho se deve entrar na justiça ou não para reaver um direito ou qualquer coisa eu diria para não entrar. E quanto mais eu conheço o judiciário menos acredito nele.

Estudando este processo, uma das coisas nas quais debrucei, foi sobre a função do CNJ ou Conselho Nacional de Justiça. Esta Instituição, foi criada no ano de 2004, e foi instalado no ano de 2005. A questão interessante é que a previsão de criação do CNJ foi algo já presente na Constituição Federal de 1988. Não é difícil entender que houve  um poderoso loby do judiciário para que o CNJ não fosse criado. O Judiciário tem, ao que parece, poderosa influência sobre o Congresso Nacional. De 1988, a 2005, são 17 anos. Foram necessários 17 anos para que o CNJ fosse criado e regulamentado. E, observando um pouco mais, apenas no ano de 1975, teve seus primeiros antecedentes históricos quando foi criado o Conselho da Magistratura Nacional,, ainda na ditadura militar.

Desde o descobrimento do Brasil o judiciário nacional tem sido uma caixa preta, uma casta quase hereditária onde o poder permanece por gerações passando de pai para filho. O primeiro concurso para juiz só veio acontecer no ano de 1977, antes disso, os juízes eram nomeados pelo poder político, sendo que os juízes federais eram nomeados primeiro pelo imperador e na república pelo presidente da República. Considerando que só em 1977, teve o primeiro concurso, até parece uma grande vitória que no ano de 2005, o CNJ começa a funcionar tendo como um dos seus papéis melhorar a prestação do serviço jurisdicional e mais ainda, colocar a justiça a serviços de todos e não apenas dos mais poderosos.

Como mostra o anexo 2, desde seu funcionamento, o CNJ já condenou  54  juízes a aposentadorias compulsórias (  pena máxima ), 10 censuras,  3 remoções compulsórias, 7 disponibilidades, 4 advertências e ainda possui 28 processos em andamento. Em um total, de 106 magistrados envolvidos: 1 ministro do STJ; 42 desembargadores; 63 juízes.  Foi localizado ainda os seguintes  Tribunais com casos de venda de sentenças ou indício: 16 estados  (AM, MA, TO, RN, BA, PB, PA, CE, RR, GO, AL, RJ, AP, MG, PI, MS), três tribunais (TRT3, TRF2, TRF4).

Goiás se encontra dentre os casos de venda de sentenças, e recentemente foi apurado o caso do juiz que envolvido com a quadrilha de vendas de sentenças que forja exames de paternidade e teve a aposentadoria compulsória decretada.

Julgando pelo anexo, não podemos mais ter os juízes como intocáveis. Se o juiz não deve, não precisa ter medo de ser investigado pelo CNJ. E se deve, convenhamos, um aposentadoria compulsória não é um castigo, é quase um prêmio. E talvez seja isso que precisa ser mudado no judiciário. Juízes condenados  e ou comprovados envolvidos em corrupção, pelo menos nos casos graves, deveriam não só perderem a função, como  aposentadoria.

Os casos encontrados na mídia e que li e analisei, tem características semelhantes ao processo que enfrentei. Geralmente, processos com valores a receber ao final dele, e com  morosidade no processo de julgamento. Um estudo feito e publicado no SCielo, mostra que tanto a morosidade como processos que terminam muito rápidos e em acordo pode ser indícios de corrupção do ato processual.

Outra observação é que processos muito lentos, que demoram muito para serem julgados, como foi o caso do escândalo do Espírito Santo, possui, por fora do processa influências ocultas e até mesmo caso de juízes que são chantageados ou que apenas fazem parte de um esquema muito maior de poder e controle no estado.  No estado de Goiás, já foram realizados 57 concursos para magistrados estaduais em menos de 50 anos desde que houve o primeiro concurso para juiz federal no ano de 1977, o que daria quase que mais de um concurso por ano.

Ainda assim, pouco mais de dez anos atrás, era difícil ter acesso a justiça, sobretudo nas cidades do interior. Não havia juízes para todas as comarcas, os processos eram lentos, e os juízes eram vistos pela população como verdadeiros deuses.  Talvez por isso, seja tão difícil cobrar rapidez na prestação jurisdicional. Em um estudo realizado pela pesquisadora Maria Zadek, onde ela entrevista os próprios juízes, a lentidão da magistratura além das causas estruturais é vista  como falhas na qualificação tanto de advogado quanto de  juízes. Apresenta também, que a influência do poder político, principalmente do executivo, prefeituras e estado, é um dos entraves que impede as soluções de inúmeros processos que se arrastam na justiça. Com se vê, a morosidade do processo que movi contra a prefeitura é uma questão que pode se enquadrar em diversos casos e modelos já pesquisados que impede a justiça de funcionar. Seja a influência política do executivo ou outras possibilidades. Investigar o peso de cada um destes elementos é objetivo deste estudo e trabalho, até que eu possa descobrir se sou vítima de uma questão estrutural, de uma situação onde uma pessoa com poder, ou o poder executivo impede que o processo seja julgado, ou mesmo um esquema de corrupção como compra e venda de precatórios ou sentenças.

 

Anexo 1.

Composição

É composto por 15 conselheiros, sendo nove magistrados, dois membros do Ministério Público, dois advogados e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. Os conselheiros têm mandato de dois anos, admitida uma recondução. Entre os direitos e deveres dos conselheiros estabelecidos pela Constituição da República (art. 103-B, § 4º) e pelo Regimento Interno (arts. 4º, 17 e 18), estão, entre outros:

  • Elaborar projetos, propostas ou estudos sobre matérias de competência do CNJ e apresentá-los nas sessões plenárias ou reuniões de Comissões, observada a pauta fixada pelos respectivos presidentes;
  • Requisitar de quaisquer órgãos do Poder Judiciário, do CNJ e de outras autoridades competentes as informações e os meios que considerem úteis para o exercício de suas funções;
  • Propor à Presidência, a constituição de grupos de trabalho ou Comissões necessários à elaboração de estudos, propostas e projetos a serem apresentados ao Plenário;
  • Propor a convocação de técnicos, especialistas, representantes de entidades ou autoridades para prestar os esclarecimentos que o CNJ entenda convenientes;
  • Pedir vista dos autos de processos em julgamento;
  • Participar das sessões plenárias para as quais forem regularmente convocados;
  • Despachar, nos prazos legais, os requerimentos ou expedientes que lhes forem dirigidos;
  • Desempenhar as funções de relator nos processos que lhes forem distribuídos.

Composição detalhada

Presidência

A presidência do Conselho Nacional de Justiça é ocupada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que é indicado pelos seus pares para exercer um mandato de dois anos. No caso de ausência ou impedimento do presidente, o vice-presidente do STF o substitui.

Composição atual

Esta é a composição atual:[3]

Nome

Vaga (função no CNJ)

Origem

Responsável pela indicação

Posse

Ministro do STF (Presidente do CNJ)

Supremo Tribunal Federal

Supremo Tribunal Federal

10/9/2020

Ministra do STJ (Corregedora Nacional de Justiça)

Superior Tribunal de Justiça

Superior Tribunal de Justiça

28/8/2018

Emmanoel Pereira

Ministro do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Tribunal Superior do Trabalho

16/9/2019

Luiz Fernando Tomasi Keppen

Desembargadora de Tribunal de Justiça

Tribunal de Justiça do Paraná

Supremo Tribunal Federal

5/11/2019

Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro

Juiz estadual

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Supremo Tribunal Federal

5/11/2019

Rubens de Mendonça Canuto Neto

Juiz de Tribunal Regional Federal

Tribunal Regional Federal da 5ª Região

Superior Tribunal de Justiça

10/9/2019

Candice Lavocat Galvão Jobim

Juíza federal

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Superior Tribunal de Justiça

10/9/2019

Tânia Regina Silva Reckziegel

Juíza de Tribunal Regional do Trabalho

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Tribunal Superior do Trabalho

17/2/2020

Flávia Moreira Guimarães Pessoa

Juíza do trabalho

Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região

Tribunal Superior do Trabalho

17/2/2020

Vago

membro do Ministério Público da União

Procurador-Geral da República

Ivana Farina Navarrete Pena

membro do Ministério Público estadual

Ministério Público de Goiás

Procurador-Geral da República

22/10/2019

Marcos Vinícius Jardim Rodrigues

advogado

seccional do Acre da OAB

Conselho Federal da OAB

22/10/2019

André Luiz Guimarães Godinho

advogado

seccional da Bahia da OAB

Conselho Federal da OAB

22/10/2019

Maria Tereza Uille Gomes

cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada

advogada

Câmara dos Deputados

25/6/2019

cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada

Consultor Legislativo e advogado

Senado Federal

23/2/2021

Composições anteriores

Descrição: https://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/3/3a/Magnifying_glass_01.svg/17px-Magnifying_glass_01.svg.pngVer artigo principal: Lista de conselheiros do Conselho Nacional de Justiça

Comissões do CNJ

As Comissões Permanentes do CNJ são instâncias que estudam temas e atividades específicas de interesse do Conselho na busca de soluções para o Judiciário. Atuam nas mais diversas frentes para a promoção de campanhas de conscientização, elaborando propostas para aperfeiçoar a prestação do serviço jurisdicional e acompanhando a execução de leis que tramitam no Congresso sobre o Judiciário.

As atribuições das Comissões Permanentes e Temporárias do CNJ estão especificadas no art. 28 do Regimento Interno:

  • discutir e votar as proposições sujeitas à deliberação que lhes forem distribuídas;
  • realizar audiências públicas com órgãos públicos, entidades da sociedade civil ou especialistas;
  • receber requerimentos e sugestões de qualquer pessoa sobre tema em estudo ou debate em seu âmbito de atuação;
  • estudar qualquer assunto compreendido no respectivo campo temático ou área de atividade, podendo propor, no âmbito das atribuições para as quais foram criadas, a realização de conferência, exposições, palestras ou seminários.

Comissões Permanentes

São as atuais comissões permanentes do CNJ, estabelecidas pela Portaria n.º 178, de 2019, atualizada até a Portaria n.º 60, de 2021:

Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento

Atribuições

  • acompanhar periodicamente o desdobramento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário;
  • monitorar a gestão estratégica do Judiciário por meio de indicadores e estatísticas;
  • fomentar a troca de experiências entre os tribunais e conselhos;
  • zelar pela precisão do diagnóstico do Poder Judiciário previsto no art. 37, III, da Resolução CNJ nº 67, de março de 2009;
  • acompanhar a execução do orçamento do Poder Judiciário com o auxílio do Comitê Técnico Consultivo de Orçamento do Poder Judiciário;
  • promover a destinação de orçamento necessário à implementação de ações, projetos e programas estratégicos.

Composição

  • Luiz Fernando Keppen (Presidente)
  • Candice Jobim
  • Maria Tereza Uille Gomes

Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas

Atribuições

  • zelar pela observância da Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário e da Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;
  • propor capacitações e projetos voltados para o desenvolvimento e para o aprimoramento de conhecimentos, habilidades e competências de magistrados e servidores;
  • propor medidas destinadas à promoção de saúde e de qualidade de vida dos magistrados e servidores;
  • sugerir a otimização de rotinas e de processos de trabalho no Poder Judiciário, a partir de diretrizes de racionalização e simplificação;
  • sugerir a realocação de pessoas;
  • propor a adoção de novas tecnologias para a automação de processos de trabalho;
  • promover a gestão adequada de custos operacionais; e
  • zelar pela padronização de estruturas organizacionais no Poder Judiciário.

Composição

  • Emmanoel Pereira (Presidente)
  • Flávia Pessoa
  • Luiz Fernando Bandeira de Mello

Tecnologia da Informação e Inovação

Atribuições

  • propor ao Plenário diretrizes para a definição da estratégia nacional de Tecnologia da Informação do Judiciário, tendo por objetivo assegurar a infraestrutura adequada ao devido funcionamento do Poder Judiciário;
  • elaborar o planejamento estratégico em Tecnologia da Informação, com auxílio do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação;
  • supervisionar a implantação do processo judicial eletrônico – PJe;
  • sugerir ao Plenário a adoção de medidas relacionadas à segurança de dados e o sigilo de dados, quando necessário;
  • acompanhar a implantação de novas tecnologias no âmbito do Poder Judiciário;
  • apresentar ao Plenário propostas de regulamentação do uso de novas tecnologias, inclusive relacionadas a instrumentos de inteligência artificial;
  • representar o CNJ perante os comitês gestores e grupos de trabalho dos sistemas Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores – Renajud, Atendimento ao Poder Judiciário – Bacenjud, Informação ao Judiciário – Infojud e Serasa Judicial – Serasajud; e
  • promover medidas voltadas a garantir a interoperabilidade entre os diversos sistemas.

Composição

  • Rubens Canuto (Presidente)
  • Marcos Vinícius Rodrigues
  • Maria Tereza Uille Gomes

Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário

Atribuições

  • zelar pela observância do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname;
  • propor, em coordenação com o Comitê Gestor do Proname, diretrizes para a gestão documental e de dados no âmbito do Poder Judiciário;
  • colaborar na atualização e na revisão de instrumentos de gestão documental, como Plano de Classificação, Tabela de Temporalidade e Manual de Gestão Documental, dentre outros;
  • coordenar, com o apoio do Comitê Gestor do Proname, diretrizes para a preservação e difusão da memória institucional e do patrimônio cultural e arquivístico do Poder Judiciário;
  • supervisionar a atuação da Comissão Permanente de Avaliação Documental do CNJ; e
  • supervisionar, em coordenação com o Comitê Gestor do Proname, as ações de capacitação de servidores e magistrados em questões relacionadas à gestão documental e à memória institucional do Poder Judiciário.

Composição atual

  • Marcos Vinícius Rodrigues (Presidente)
  • Ivana Farina
  • Tânia Reckziegel

Comunicação do Poder Judiciário

Atribuições

  • zelar pela observância da Política Nacional de Comunicação Social do Judiciário;
  • supervisionar o funcionamento do Comitê de Comunicação Social do Judiciário e do Sistema de Comunicação do Poder Judiciário – SICJUS;
  • propor ao Plenário medidas destinadas ao fortalecimento da imagem do Poder Judiciário;
  • propor diretrizes gerais de comunicação social no âmbito do Poder Judiciário, tendo por princípios a uniformidade, a transparência, a responsabilidade e a promoção do amplo acesso à informação;
  • sugerir parâmetros para o uso institucional de mídias sociais pelos tribunais;
  • zelar pela divulgação das políticas judiciárias; e
  • promover, no âmbito do Judiciário e em colaboração com órgãos públicos, entidades e sociedade civil, medidas voltadas à checagem de informações e ao combate à disseminação de notícias falsas.

Composição

  • Tânia Reckziegel (Presidente)
  • Emmanoel Pereira
  • Rubens Canuto

Sustentabilidade e Responsabilidade Social

Atribuições

  • zelar pela observância do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário – PLS-PJ;
  • supervisionar a atuação da Comissão Gestora do Plano de Logística do Poder Judiciário no âmbito do CNJ;
  • propor medidas voltadas a promover a gestão eficiente e eficaz dos recursos sociais, ambientais e econômicos, com foco na sustentabilidade;
  • contribuir para o fortalecimento das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável;
  • propor ações destinadas a fomentar a inclusão social no âmbito do Poder Judiciário;
  • apresentar proposta de diretrizes para o estabelecimento de uma política de responsabilidade socioambiental no âmbito do CNJ;
  • sugerir medidas que promovam a plena acessibilidade aos prédios e serviços do Poder Judiciário; e
  • acompanhar a execução de projetos arquitetônicos de acessibilidade e de projetos de capacitação dos profissionais e funcionários que trabalhem com pessoas com deficiência, com fixação de metas anuais, direcionados à promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência, no âmbito do Poder Judiciário.

Composição

  • Ivana Farina (Presidente)
  • Emmanoel Pereira
  • André Godinho

Justiça Criminal, Infracional e de Segurança Pública

Atribuições

  • acompanhar o funcionamento do sistema prisional e do sistema socioeducativo com auxílio do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas – DMF, observado o disposto no art. 2º da Lei nº 12 106/2009;
  • propor ações voltadas à promoção da reinserção social de presos, de egressos do sistema carcerário e de cumpridores de medidas e penas alternativas;
  • zelar pela observância da Estratégica Nacional de Segurança Pública – Enasp;
  • propor ações destinadas ao aperfeiçoamento da gestão do sistema penitenciário e socioeducativo;
  • colaborar com a formulação de políticas judiciárias de administração penitenciária;
  • auxiliar a Presidência do CNJ na coordenação do Projeto Começar de Novo; e
  • zelar pela observância da Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário.

Composição

  • Mário Guerreiro (Presidente)
  • André Godinho
  • Luiz Fernando Keppen

Solução Adequada de Conflitos

Atribuições

  • coordenar e acompanhar o desenvolvimento da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos e das demais políticas públicas voltadas à implementação dos métodos consensuais de solução de conflitos, a desjudicialização dos processos, bem como à prevenção dos litígios mediante medidas de incentivo à desjudicialização, entre outras;
  • propor programas, projetos e ações relacionados aos métodos consensuais de solução de controvérsias;
  • zelar pelo fortalecimento do sistema multiportas de acesso ao Poder Judiciário;
  • auxiliar no desenvolvimento de meios eletrônicos de resolução de conflitos; e
  • supervisionar a atuação do Comitê Gestor da Conciliação do CNJ.

Composição

  • Marcos Vinícius Rodrigues (Presidente)
  • Rubens Canuto
  • Candice Jobim

Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários

Atribuições

  • propor estudos que visem à democratização do acesso à Justiça;
  • monitorar as políticas judiciárias de custas, despesas processuais e assistência judiciária gratuita;
  • promover ações voltadas a ampliar a conscientização sobre direitos, deveres e valores do cidadão;
  • propor parcerias com os demais Poderes, setores e instituições para aperfeiçoamento dos serviços judiciais;
  • disseminar valores éticos e morais por meio de atuação institucional efetiva no Judiciário, em universidades, faculdades, centros de pesquisas, bem como junto às funções essenciais à Justiça e associações de classe; e
  • propor ações e projetos destinados ao combate da discriminação, do preconceito e de outras expressões da desigualdade de raça, gênero, condição física, orientação sexual, religiosa e de outros valores ou direitos protegidos ou que comprometam os ideais defendidos pela Constituição Federal de 1988.

Composição

  • Flávia Pessoa (Presidente)
  • Luiz Fernando Keppen

Políticas de Prevenção às Vítimas de Violências, Testemunhas e de Vulneráveis

Atribuições

  • propor diretrizes e ações de prevenção e de combate à violência contra vulneráveis, assim consideradas as vítimas de violência de gênero, psicológica, moral ou patrimonial;
  • sugerir o estabelecimento de diretrizes para a adequada proteção às vítimas e testemunhas, no âmbito do Judiciário, em especial quando se tratar de crianças, adolescentes, pessoas com deficiências e idosos;
  • apresentar proposta de padronização de rotinas e processos em que seja garantido o respeito à dignidade e à inviolabilidade da pessoa, bem como prevenida a revitimização, especialmente em casos de violência sexual; e
  • promover ações relacionadas à implementação de políticas judiciárias e interinstitucionais de proteção de migrantes, refugiados, indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais.

Composição

  • Tânia Reckziegel (Presidente)
  • Ivana Pena
  • Marcos Vinícius Rodrigues

Políticas Sociais e Desenvolvimento do Cidadão

Atribuições

  • propor políticas judiciárias de promoção de direitos sociais, em especial relacionados à saúde, à educação e à tutela do meio ambiente;
  • promover ações voltadas a ampliar a conscientização sobre direitos sociais;
  • acompanhar e monitorar ações que tenham por objeto direitos e interesses coletivos, difusos e individuais homogêneos;
  • coordenar ações do Fórum Nacional das Ações Coletivas e do Fórum Nacional do Judiciário para Monitoramento e Resolução das Demandas de Assistência à Saúde e do Fórum da Saúde; e
  • propor melhorias em rotinas e fluxos de atendimentos às garantias de direitos sociais.  

Composição

  • Candice Jobim (Presidente)
  • Tânia Reckziegel
  • Mário Guerreiro

Aperfeiçoamento da Justiça Militar nos Âmbitos Federal e Estadual

Atribuições

  • propor estudos visando ao aperfeiçoamento da Justiça Militar no âmbito federal e estadual;
  • elaborar diagnóstico da Justiça Militar nas esferas estadual e federal; e
  • apresentar propostas de normativos a serem encaminhadas ao Congresso Nacional e às Assembleias Legislativas estaduais na temática de sua competência. propor políticas judiciárias de promoção de direitos sociais, em especial relacionados à saúde, à educação e à tutela do meio ambiente; 

Composição

  • André Godinho (Presidente)
  • Tânia Reckziegel
  • Mário Guerreiro

Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030

Atribuições

  • acompanhar a atuação do Comitê Interinstitucional destinado a apresentar estudos e proposta de integração de metas do Poder Judiciário com as metas e indicadores dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável;
  • propor estudos sobre temas abordados na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, observadas as diretrizes da Estratégica Nacional do Poder Judiciário;
  • propor políticas judiciárias voltadas à promoção do desenvolvimento sustentável;
  • representar o CNJ no processo de diálogo com entes federativos e sociedade civil para a implantação da Agenda 2030 no âmbito do Poder Judiciário;
  • monitorar as ações relacionadas à Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no âmbito do Poder Judiciário; e
  • coordenar o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – LIODS, atividades, projetos e eventos relacionados à temática dos objetivos de desenvolvimento sustentável.

Composição

  • Maria Tereza Uille Gomes (Presidente)
  • Flávia Pessoa

Linhas de atuação

As principais linhas de atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estão agora agrupadas em 11 macroprocessos, o que propicia visão mais clara das linhas de ação do colegiado. O trabalho, elaborado pelo Departamento de Gestão Estratégica (DGE), do CNJ, tem o objetivo de auxiliar os conselheiros e dirigentes do órgão e também vai ajudar na ambientação dos novos servidores do Conselho, aprovados em concurso público.

As linhas de ação do CNJ estão agrupadas nesses 11 macroprocessos, três deles ligados à área de correição, fiscalização e julgamento de processos disciplinares. A maioria das ações é direcionada à promoção da cidadania, do acesso à Justiça e da modernização do Judiciário. A Estrutura de Macroprocessos permite visão sistêmica e abrangente das macroatividades e da forma como o CNJ atua e também avalia o desempenho de cada uma. Assim, o agrupamento das ações em macroprocessos torna-se importante ferramenta para os gestores do órgão.

Referências

Ligações externas

 

 

Anexo 2.

Magistrados punidos ou com processo em andamento

 

Resumo:

 

54 aposentadorias compulsórias

10 censuras

3 remoções compulsórias

7 disponibilidades

4 advertências

28 processos em andamento

 

106 magistrados envolvidos: 1 ministro do STJ; 42 desembargadores; 63 juízes

 

Tribunais com casos de venda de sentenças ou indício: 16 estados  (AM, MA, TO, RN, BA, PB, PA, CE, RR, GO, AL, RJ, AP, MG, PI, MS), três tribunais (TRT3, TRF2, TRF4)

 

Magistrados investigados pelo CNJ desde 2005:

 

Quebra de imparcialidade - 24 

Venda de sentença - 21

Desvio de dinheiro público - 15

Indício de venda de sentença - 13

Negligência - 10

Falta de ética, tratamento desrespeitoso ou abuso de poder - 5

Participação ou cúmplice de assédio sexual - 4

Liberação irregular de precatório - 4

Participação em atividade ilegal (comércio e mineração/política/rinha de galo) - 3

Grilagem de terras ou invasão de terras - 2

Sem informações: 2

Interferência em processo - 2

Nepotismo - 1

 

Casos envolvendo corrupção ou imparcialidade: 76

 

Nomes:



  • Aposentadoria compulsória (54 punidos: 1 ministro, 24 desembargadores e 29 juízes)



  1. Sebastião Teixeira Chaves (desembargador do TJRO) - Desvio de dinheiro público
  2. Jovaldo dos Santos Aguiar (desembargador do TJAM) - Venda de sentença
  3. Antônio Fernando Guimarães (desembargador do TRT3) - Venda de sentença
  4. Megbel Abdala Tanus Ferreira (desembargador do TJMA) - Indício de venda de sentença
  5. Willamara Leila de Almeida (desembargadora do TJTO) - Venda de sentença
  6. Carlos Luiz de Souza (desembargador do TJTO) - Venda de sentença
  7. José Dantas de Lira (juiz do RN) - Venda de sentença
  8. Rubem Dário Peregrino Cunha (desembargador do TJBA) - Venda de sentença
  9. Olga Regina de Souza Santiago Guimarães (juíza da Bahia) - Venda de sentença
  10. Domingos Sávio Gomes dos Santos (juiz do TRT14) - Imparcialidade
  11. Vulmar de Araújo Coêlho Junior (desembargador do TRT14) - Imparcialidade
  12. Sérgio Rocha de Carvalho (juiz da Paraíba) - Indício de venda de sentença
  13. José Admilson Gomes Pereira (juiz do Pará) - Venda de sentença
  14. Edgard Antônio Lippmann Junior (desembargador do TRF4) - Venda de sentença
  15. Hugo Fernandes Levy Filho - (juíz do AM) - Indício de venda de sentenças
  16. Rômulo José Fernandes da Silva (juíz do AM) - Indício de venda de sentenças
  17. Paulo Geraldo de Oliveira Medina (ministro do STJ) - Indício de venda de sentença
  18. José Eduardo Carreira Alvim (desembargador do TRF2) - Indício de venda de sentença
  19. Carlos Rodrigues Feitosa (desembargador do TJCE) - Venda de sentença
  20. Sérgia Miranda (desembargadora do TJCE) - Venda de sentença
  21.  José Ferreira Leite (desembargador do TJMT) -Desvio de dinheiro público
  22. José Tadeu Cury (desembargador do TJMT) - Desvio de dinheiro público
  23. Mariano Alonso Ribeiro Travassos (desembargador do TJMT) - Desvio de dinheiro público
  24. Marcelo Souza de Barros - (juiz do MT) - Desvio de dinheiro público
  25. Antônio Horácio da Silva Neto - (juiz do MT) - Desvio de dinheiro público
  26. Irênio Lima Fernandes - (juiz do MT) - Desvio de dinheiro público
  27. Marcos Aurélio dos Reis Ferreira - (juiz do MT) - Desvio de dinheiro público 
  28. Juanita Cruz da Silva Clait Duarte (juíza do MT) - Desvio de dinheiro público
  29. Graciema Ribeiro de Caravellas (juíza do MT) - Desvio de dinheiro público
  30. Maria Cristina Oliveira Simões (juíza do MT) - Desvio de dinheiro público
  31. Roberto Wider (desembargador do TJRJ) - Imparcialidade/amigo
  32. José de Arimatéia Correia Silva (juiz do MA) - Imparcialidade
  33. José Ramos Dias Filho (juiz do PI) - Imparcialidade
  34. Luis Carlos Nunes Freire (juiz do MA) - Imparcialidade
  35. Nemias Nunes Carvalho (juiz do MA) - Imparcialidade
  36. João Borges de Sousa Filho (juiz do PI) - Imparcialidade
  37. Bernardino Lima Luz (desembargador do TJTO) - Grilagem de terras
  38. José Raimundo Sampaio Silva (juiz do MA) - Imparcialidade
  39. Abrahão Lincoln Sauáia (juiz do MA) - Imparcialidade/amigo
  40. Rafael Godeiro Sobrinho (desembargador do RN) - Desvio de dinheiro público
  41. Osvaldo Soares Cruz (desembargador do RN) - Desvio de dinheiro público
  42. Paulo Barbosa dos Santos Rocha (juiz do TRT/PI) - Invasão de terras
  43. Antonio Celso da Silva Gióia (juiz do Amazonas) - Mineração e exploração e atividade comercial ilegal
  44. Clarisse Maria de Andrade (juíza do Pará) - Negligência
  45. José Jurandir de Lima (desembargador do TJMT) - Nepotismo
  46. Hélio Mauricio de Amorim (desembargador do TJGO) - Assédio sexual
  47. Carlos Prudêncio (juiz de Santa Catarina) - Cúmplice de Assédio sexual
  48. Vitor Manoel Sabino Xavier Bezerra (juiz da BA) - Negligência
  49. Alcir Gursen de Miranda (desembargador do TJRR) - Indício de venda de sentença
  50. Ari Ferreira de Queiroz (juiz de GO) - Indício de venda de sentença
  51. Isabel Carla de Mello Moura Piacentini (juíza do TRT14) - Liberação irregular de precatório 
  52. Marneide Trindade Pereira Merabet (desembargadora do TJPA) - Negligência 
  53. Constantino Augusto Tork Brahuna (desembargador do TJAP) - Interferência em processo
  54. José Raimundo Sampaio Silva (juiz do MA) - Imparcialidade



  • Censura (10 punidos: todos juízes)



  1. Elci Simões de Oliveira (juiz do AM) - Indício de venda de sentenças
  2. Janete Fadul de Oliveira (juíza da BA) - Venda de sentença
  3. Maria de Fátima da Silva Carvalho (juíza da BA) - Venda de sentença
  4. Aldo Ferreira da Silva Júnior (juiz do MS) - liberação irregular de precatórios
  5. Juscelino José Magalhães (juiz de MG) - Assédio sexual
  6. Douglas Airton Ferreira Amorim (juiz da PB) - Sem informações
  7. Paulo Tadeu Rodrigues Rosa (juiz militar de MG) - Negligência
  8. Paulo Eduardo Andrade Reis (juiz militar de MG) - Negligência
  9. José Ribamar Oliveira Silva (juiz do PI) - Negligência
  10. Nathanael Cônsoli (juiz do CE) - Imparcialidade/amigo



  • Remoção compulsória (3 punidos: todos juízes)



  1. Ana Paula Medeiros Braga (juíza do AM) - Indício de venda de sentença
  2. Afrânio dos Santos Oliveira (juiz de AL) - Imparcialidade
  3. Hélder Girão Barreto (juiz do TRF1) - Desvio de dinheiro público



  • Disponibilidade (7 punidos: 3 desembargadores e 4 juízes)



  1. Marco Antonio Souto Maior (desembargador do TJPB) - Imparcialidade/amigo
  2. Reinaldo de Jesus Araujo (juiz do MA) - Imparcialidade
  3. Rosa Maria da Conceição Correia Oliveira (juíza da BA) - Imparcialidade
  4. Dirceu de Almeida Soares (desembargador do TRF 4) - Interferência em processo
  5. Edilson Rumbelsperger Rodrigues (juiz de MG) - Negligência
  6. Jaime Ferreira de Araújo (desembargador do TJMA) - Falta de ética
  7. João Batista Damasceno (juiz do RJ) - Tratamento desrespeitoso



  • Advertência (4 punidos: todos juízes)



  1. Milton Biagioni Furquim (juiz de MG) - Envolvimento com política
  2. Lira Ramos de Oliveira (juíza do CE) - Negligência
  3. Amauri Lemes (juiz de RO) - Imparcialidade/amigo
  4. Núbio de Oliveira Parreiras (juiz de MG) - Negligência



  • Em andamento (28 processos: 15 desembargadores e 13 juízes)



  1.  Léo Denisson Bezerra de Almeida (juiz de AL) - Venda de sentença
  2. Siro Darlan de Oliveira (desembargador do TJRJ) - Venda de sentença
  3. Paulo Camelo Timbó (desembargador do TJCE) - Venda de sentença
  4. Valdsen da Silva Alves Pereira (desembargador do TJCE) - Venda de sentença
  5. Ângela Maria Catão Alves (desembargadora do TRF1) - Imparcialidade
  6. Manoel de Jesus Ferreira de Brito (desembargador do TJAP) - Indício de venda de sentença
  7. Marcelo Testa Baldochi (juiz do MA) - Imparcialidade
  8. Amado Cilton Rosa (desembargado do TJTO) - Venda de sentença
  9. Luiz Beethoven Giffoni Ferreira (desembargador do TJSP) - Imparcialidade/amigo
  10. José Ilceu Gonçalves Rodrigues (juiz de MG) - Indício de venda de sentença
  11. Marco Antônio Canavarros dos Santos (juiz de MT) - Imparcialidade/amigo
  12. Macário Ramos Judice Neto (desembargador do TRF2) - Venda de sentença
  13. José Willian Veloso Vale (juiz do PI) - Venda de sentença
  14. Ronaldo Euripedes de Souza (desembargador do TJTO) - Venda de sentença
  15. Leoney Figliuolo Harraquian (juiz do TJAM) - Imparcialidade
  16. Nelma Celeste Souza Silva (desembargadora do TJMA) - Imparcialidade/amigo
  17. Clésio Coelho Cunha (juiz do MA) - Imparcialidade/amigo
  18. Mário Alberto Simões Hirs (desembargadora do TJBA) - Liberação irregular de precatório 
  19. Telma Laura Silva Britto (desembargadores do TJBA) - Liberação irregular de precatório 
  20. Maria Aldecy de Souza Pissolati (juíza do PA) - Sem informações
  21. Francisco José Mazza Siqueira (juiz do CE) - Participação em rinha de galo
  22. Luiz Zveiter (desembargador do TJRJ) - Desvio de dinheiro público
  23. Myriam Therezinha Simen Rangel Cury (juíza do RJ) - Negligência 
  24. Agostino Silvério Júnior (desembargador do TJAP) - Falta de ética
  25. Tânia Garcia de Freitas Borges (desembargadora do TJMS) - Indício de venda de sentença
  26. Glaucenir Silva de Oliveira (juiz do RJ) - Tratamento desrespeitoso
  27. Eduardo Luiz Rocha Cubas (juiz do TRF1) - Abuso de poder
  28. Glicerio de Angiolis Silva (juiz no RJ) - Assédio sexual

 

 

Referências

Sadek, Maria Tereza. A crise do judiciário vista pelos juízes : resultados de uma pesquisa quantitativa.  Scielo Books, https://www2.cjf.jus.br/pergamumweb/vinculos/00003c/00003c93.pdf. Acesso 15/04/2022.

'Faz de conta' criminoso tem juiz que fraudava decisões causando prejuízo de mais de R$ 18 milhões.  https://g1.globo.com/fantastico/noticia/2021/10/24/faz-de-conta-criminoso-tem-juiz-que-fraudava-decisoes-causando-prejuizo-de-mais-de-r-18-milhoes.ghtml. Acesso 15/04/2022.

Lista de Magistrados punidos ou com processos em andamento. https://docs.google.com/document/d/12-bKYM729xyuppKu44CTnIrQFSH7wggVXi5K6M3Nyik/edit. Acesso, 15/04/2022

Conselho Nacional de Justiça;. Acesso 15/04/2022

https://pt.wikipedia.org/wiki/Conselho_Nacional_de_Justi%C3%A7a . O que é o CNJ. Acesso 15/04/2022

O maior escândalo da Justiça do Espírito Santo. https://www.espacovital.com.br/publicacao-39499-o-maior-escandalo-da-justica-do-espirito-santo. www.espaçovital.com.br acesso 15/04/2022. Publicação em 03.12.21

Punição  - Punição aposentadoria. Compre um juiz por R$ 750.00 CNJ já condenou já condenou 11 magistrados por venda de decisões.   https://theintercept.com/2019/09/29/juizes-desembargadores-venda-sentencas/.

 






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