História de um Processo parte 8 – Sobre indícios e evidências de parcialidades dos juízes.
História
de um Processo parte 8 – Sobre indícios e evidências de parcialidades dos juízes.
Quando
decidi estudar este processo, e analisar, buscando contar a história,
sinceramente não esperava encontrar tantos absurdos jurídicos. O processo
atual, apenas após a restauração, já contém
mais de 400 páginas, mais de 150 movimentos, e isso por que quando da restauração,
esta parte que lhes conta a história já havia, mesmo em dificuldade financeira desembolsado
nos anos anteriores ao incidente do fogo no fórum.
A
análise do processo mostra que a Prefeitura de Goiatuba, bem como a FESG,
sempre se manteve silente perdendo prazos seguidos no processo, entretanto,
como que por um destes milagres do além, os juízes sempre insistiram de forma
contundente para que a mesma se pronunciasse, e esta quando se pronuncia, o faz
de forma repetitiva e até apresentando documentos falsos, como ficha funcional
e contracheques. Entretanto, mesmo alertado da existência de deslealdade
processual, nenhum juiz que julgou no processo fez qualquer menção de punição. Diferente,
de quando ter pensado ter motivos para questionar os cálculos, chegou a fazer
alertas, que mais parecem ameaças, nos despachos e decisões de punir, aquele
que busca o socorro da justiça, por ser injustiçado de litigância de má fé.
Imagina
que por sete vezes, a prefeitura renunciou ao direito de pronunciar no
processo. E isso, um fato do evento 51, ocorrido no ano de 2020. Fosse o contrário,
seria suficiente apenas uma vez não pronunciar no processo para que o mesmo
fosse arquivado definitivamente. No ano
de 2019, o advogado alertava o juiz de que a executada nunca tinha se
pronunciado, nunca tinha impugnado os cálculos, não pagou a perita, ou seja,
nada fez para resolver a questão. Mesmo assim, os juízes continuaram repetindo
prazos e mais prazos para a prefeitura se pronunciar.
No
ano de 2019, no mês de outubro, novamente indícios de parcialidade dos juízes. Documentos
mostram no processo que desde antes do fórum ser queimado a prefeitura já
admitira uma dívida, portanto, a existência de um valor incontroverso,
entretanto, nenhum Juiz optou por ordenar o pagamento mesmo diante das crises
vividas pela parte autora que buscava socorro na justiça.
Doravante,
no processo é tudo repetição. Até que no evento 101, é apresentada uma ficha
funcional falsa, com data de admissão de novembro de 2007, e que passa
totalmente despercebido pelos que analisam o processo. A admissão é na verdade,
09 de agosto do ano de 2004. E o processo que busca reintegração foi dado
entrada no ano de 2005. Imagina, então, que eu estava buscando reintegração
antes mesmo de tomar posse.
Com
tais documentos apresentados, integrando as fichas funcionais falsas e os contracheques
falsos, o juiz deu uma decisão que se segue em print.
Veja
que uma decisão foi dada baseado na análise de uma peça com documentos falsos
ou falsificados, grosseiramente falsificados. Se isso por si só, não constitui
uma forma de parcialidade, não entendo mais os significados das palavras na Língua
Portuguesa. A busca da justiça é uma jornada árdua para quem não tem poder. É
triste, por que tais atitudes nos leva a descrer do Estado de Direito, e acreditar
que estamos por nossas conta, sem poder contar com nada ou ninguém para nos
defender.
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