História de um Processo parte 8 – Sobre indícios e evidências de parcialidades dos juízes.

 

História de um Processo parte 8 – Sobre indícios e evidências de parcialidades dos juízes.

Quando decidi estudar este processo, e analisar, buscando contar a história, sinceramente não esperava encontrar tantos absurdos jurídicos. O processo atual, apenas após a restauração, já contém  mais de 400 páginas, mais de 150 movimentos, e isso por que quando da restauração, esta parte que lhes conta a história já havia, mesmo em dificuldade financeira desembolsado nos anos anteriores ao incidente do fogo no fórum.

A análise do processo mostra que a Prefeitura de Goiatuba, bem como a FESG, sempre se manteve silente perdendo prazos seguidos no processo, entretanto, como que por um destes milagres do além, os juízes sempre insistiram de forma contundente para que a mesma se pronunciasse, e esta quando se pronuncia, o faz de forma repetitiva e até apresentando documentos falsos, como ficha funcional e contracheques. Entretanto, mesmo alertado da existência de deslealdade processual, nenhum juiz que julgou no processo fez qualquer menção de punição. Diferente, de quando ter pensado ter motivos para questionar os cálculos, chegou a fazer alertas, que mais parecem ameaças, nos despachos e decisões de punir, aquele que busca o socorro da justiça, por ser injustiçado de litigância de má fé.



Imagina que por sete vezes, a prefeitura renunciou ao direito de pronunciar no processo. E isso, um fato do evento 51, ocorrido no ano de 2020. Fosse o contrário, seria suficiente apenas uma vez não pronunciar no processo para que o mesmo fosse arquivado definitivamente.  No ano de 2019, o advogado alertava o juiz de que a executada nunca tinha se pronunciado, nunca tinha impugnado os cálculos, não pagou a perita, ou seja, nada fez para resolver a questão. Mesmo assim, os juízes continuaram repetindo prazos e mais prazos para a prefeitura se pronunciar.



No ano de 2019, no mês de outubro, novamente indícios de parcialidade dos juízes. Documentos mostram no processo que desde antes do fórum ser queimado a prefeitura já admitira uma dívida, portanto, a existência de um valor incontroverso, entretanto, nenhum Juiz optou por ordenar o pagamento mesmo diante das crises vividas pela parte autora que buscava socorro na justiça.



Doravante, no processo é tudo repetição. Até que no evento 101, é apresentada uma ficha funcional falsa, com data de admissão de novembro de 2007, e que passa totalmente despercebido pelos que analisam o processo. A admissão é na verdade, 09 de agosto do ano de 2004. E o processo que busca reintegração foi dado entrada no ano de 2005. Imagina, então, que eu estava buscando reintegração antes mesmo de tomar posse.



Com tais documentos apresentados, integrando as fichas funcionais falsas e os contracheques falsos, o juiz deu uma decisão que se segue em print.


Veja que uma decisão foi dada baseado na análise de uma peça com documentos falsos ou falsificados, grosseiramente falsificados. Se isso por si só, não constitui uma forma de parcialidade, não entendo mais os significados das palavras na Língua Portuguesa. A busca da justiça é uma jornada árdua para quem não tem poder. É triste, por que tais atitudes nos leva a descrer do Estado de Direito, e acreditar que estamos por nossas conta, sem poder contar com nada ou ninguém para nos defender.



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