História de um processo parte 05. - Sobre Juízes e decisões no processo durante 18 anos.
O
que fazer quando se tem um processo que já dura quase vinte anos? Ainda é
possível acreditar na justiça? Refletir sobre meu processo tem me feito
pesquisar sobre o judiciário brasileiro e, principalmente o judiciário goiano.
Hoje, já sei quase de cor o nome de todos os desembargadores, suas biografias,
juízes substitutos e das comarcas, e suas biografias, bem com a lista de
antiguidades das entrâncias, inicial, intermediária e final. Estou quase
convencido que o maior erro que cometi na vida, foi ter buscado o socorro da
justiça, neste processo de reintegração. A duração deste processo mostra que
não se deve confiar na justiça, principalmente por que no Brasil, ter seu nome
em um processo judiciário é motivo de desonra. A maioria da população, por
ignorância, não faz diferença entre quem está processando ou sendo processado,
entre impetrante e réu. Caso tenha o nome em algum processo você já passa a ser
naturalmente visto como encrenqueiro.
Talvez
o Brasil, seja um dos poucos países, no qual buscar a defesa dos direitos por
meio de acesso ao judiciário seja um verdadeiro demérito. Eu particularmente,
desde que dei entrada ao processo me sinto como em uma prisão. Sem falar que
tive de ouvir de pessoas envolvidas no processo que eu jamais ganharia o
processo, que tinham amigos e trânsito no judiciário, e que se eu conseguisse,
depois de recorrer ao STF, o direito ao precatório, talvez meus netos recebêssemos
os valores, mas que reintegração eu não conseguiria mais nem morto. As pessoas
que tem poder e dinheiro tem total segurança de que a Justiça vai estar sempre
do lado deles, e que mesmo que eles estejam errados jamais perdem a causa.
Desde
que o processo foi instalado, no ano de 2004, o processo passou pelas mãos de
cinco juízes, em um espaço de 18 anos. Destes apenas um juiz decidiu de forma
terminativa no processo, os demais, deram apenas despachos, decisões que não resolveram as questões de
fato do processo. O primeiro juiz que poderia ter decidido no processo, se
chamava Edson, e, não me lembro o nome dele completo por que ele apenas negou a
liminar, não deu nenhuma decisão no processo e não se pronunciou em nenhuma
outra hipótese. O processo, que requeria uma liminar de reintegração e readmissão
ficou nas mãos dele por três anos, até que ele foi aposentado.
Em seguida, decidiu no processo, o Doutor Leonardo Aprígio Chaves, que concedeu a reintegração e a sentença que ora se encontra em fase de cumprimento. Este fato aconteceu no ano de 2009. Logo depois, quando a sentença estava discutindo os valores, ele foi transferido para Goiânia. De 2010 a 2016, não consegui achar os juízes que trabalharam na vara cível de Goiatuba, pois, tendo o processo sido queimado no incêndio, não tem como identificar por meio do processos e dos movimentos no mesmo, qual juiz ficou responsável.
No
ano de 2016, após o fogo, o primeiro juiz que assumiu o processo foi o Doutor Marcos
Vinicius. O processo teve cinquenta movimentos, em um espaço tempo entre 2016 e
2019, foram proferidos oito despachos, e tordos mero expediente, nenhuma decisão.
O mais curioso é que neste espaço tempo o fórum funcionava no espaço da
faculdade, no prédio da faculdade, e várias intimações, a escrivaninha alega não
ter sido capaz de intimar a FESG ou a prefeitura, por dificuldade de encontrar
o Presidente da FESG ( que trabalhava
no mesmo prédio) e o prefeito da cidade. A prefeitura/FESG só foi se manifestar
no ano de 2019, tendo perdido diversos prazos, mesmo assim, nenhum decisão foi
dada pelo juiz. Ressalte-se que antes do fórum pegar fogo, um juiz anterior
determinou que fosse feita uma perícia nos cálculos, uma vez que a prefeitura
tinha apresentado uma planilha que divergia da apresentada por mim, por meio
dos meus advogados. Paguei, na época,
750 reais. A perícia nunca foi feita e meu dinheiro também, não me foi
devolvido.
Conclui-se
portanto, que desde ano 2013, já havia no processo, um valoro incontroverso,
tanto que foi designado uma perita para dirimir as controvérsias. Segundo os juristas
consultados, todos são unânimes, que dado ser valores referentes a segurança
alimentar, tais valores incontroversos já poderiam terem sido feito o pagamento a partir do momento que
a prefeitura/fesg apresentou a planilha com valores que admitiam ser devidos. Entretanto,
nenhum juiz, desde então ordenou os pagamentos desses valores chamados de
incontroversos.
No
mês de Outubro do ano de 2019, passa a assinar no processo a Juíza Lívia Vaz da
Silva. Do movimento 55, até o movimento 74, o nome da juíza aparece seis vezes
no processo, que vai até o espaço tempo de outubro de 2020. Nenhum decisão
resolutiva é dada no processo, apenas despachos, despachos, despachos. No ano de 2020, assume o processo o Juíz Paulo
Roberto Palludo e que vai até os dias atuais. De outubro de 2020, até a
presente data, foi do movimento 75 a 153. Destes movimentos, 25 são movimentos
feitos pelo juiz. Destes movimentos, seis tem como rubrica “ Decisões, outras
decisões”, mas, em nenhuma delas manda pagar os valores incontroversos. Nega a
liminar de reintegração, não decidi o mérito da reintegração e não toma medida
nenhuma para os casos seguidos de perda de prazos pela prefeitura/FESG. Duas decisões
são mudanças de classe, e as demais são despachos de mero expediente ou intimações.
Quando a prefeitura se pronunciou no recurso ao TJ, contratou o advogado, um dos mais famosos e renomados do Estado, Felicíssimo Sena. Imagino que só os honorários dele devem superior aos valores incontroversos do processo, e que tecnicamente eu já poderia ter recebido. Já no processo original, ao menos a um mês atrás, recebi ligação dos advogados, afirmando que o juiz questionava novamente os valores apresentados, que alertava para a possibilidade de multa-los no processo. Avisaram-me de um contrachqeque acostado no processo que definia meu salário da época. Resolvi então, estudar o processo inteiro, eu mesmo, e o que descobrir me deixamos espantado. O alerta do Juiz era baseado em um contracheque falso, apresentado pela faculdade, mas tão falso, que no contracheque tinha os seguintes dados: Mês, agosto de 2004. Data de admissão: Novembro de 2007. E no conteúdo possuía um diferença salarial do ano de 2014
.O que mais me impressionou é que o juiz não viu os erros. Já imaginou?? Acessei rapidamente os dados previdenciários do INSS – e enviei para os advogados, mencionando, primeiro, o absurdo da falsidade do contracheque, e em seguida, que a contribuição supra mencionada deveria dirimir qualquer dúvida. Protocolada a petição, o juiz apenas intimou novamente a prefeitura a se manifestar, e assim o tempo vai passando, e os direitos de quem necessita vai se arrastando. Eu sinceramente não entendo. Eu pensava que Juízes podem ter acesso aos dados dos cidadãos para dirimir dúvidas, mas, pelo que vejo, não quando uma parte é frágil do processo, e do outro lado, pode se constituir advogado a peso de ouro.
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