Alteração no regime jurídico do Ipasgo é aprovada em definitivo na Alego e segue para sanção
Com 28 votos favoráveis e oito contra, o projeto n° 517/23, de autoria do Poder Executivo, que altera a natureza jurídica do Ipasgo, foi aprovado em definitivo na Ordem do Dia da sessão ordinária desta quinta-feira, 20. O texto, segundo o Governo, busca uma solução para a correção das inadequações contábeis e administrativas exigidas pelo TCE-GO. Votaram contra o projeto os deputados Paulo Cezar (PL), Delegado Eduardo Prado (PL), Major Araújo (PL), Antônio Gomide (PT), Bia de Lima (PT), Mauro Rubem (PT), Gustavo Sebba (PSDB) e José Machado (PSDB).
Com a alteração de regime jurídico, o Ipasgo passa a ter autonomia financeira e administrativa; imunidade em relação aos impostos federais e municipais; isenção de tributos estaduais; maior participação dos servidores, que integrarão os conselhos de administração e fiscal; além de passar a ser regido pela legislação civil. O instituto será gerido por uma diretoria executiva indicada pelo Executivo estadual.
De acordo com o projeto, no Serviço Social Autônomo, o Governo de Goiás continua como controlador do Ipasgo e o serviço prestado será regulamentado e fiscalizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A Governadoria argumenta que, com isso, os 596 mil usuários do serviço de assistência à saúde passam a ter acesso a 879 procedimentos médicos que hoje não integram a tabela do Ipasgo, a outros oito atendimentos odontológicos, 1.758 medicamentos e 740 Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME), insumos utilizados em intervenções médicas, odontológicas, de reabilitação, diagnósticas ou terapêuticas.
O texto também garante a manutenção do sistema assistencial, a exemplo de serviços odontológicos e home care, mesmo com a extinção da autarquia. Em relação à gestão do instituto, o projeto de lei veda ao Ipasgo a alienação da carteira de usuários a outro sistema de assistência à saúde. Além dos artigos que tratam sobre esses assuntos, a redação é constituída por sugestões apresentadas pelos servidores efetivos do Ipasgo e que dizem respeito às carreiras públicas dos mesmos.
A alteração da natureza jurídica do instituto visa adequar o Ipasgo ao arcabouço legal e às regras de governanças, tal qual determinado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A Corte de Contas imputou prazo ao instituto, até o dia 31 de dezembro, para correção de distorção contábil que ocorre desde 2009, quando o Ipasgo deixou de gerir o regime de previdência dos servidores públicos, atribuição assumida pela Goiás Previdência (Goiasprev), e se tornou exclusivamente um serviço de assistência à saúde. Depois de pelo menos uma década de recomendações para correção do desajuste legal causado por essa mudança, o tribunal impôs que o Estado deixe de contabilizar como parte da Receita Corrente Líquida (RCL) os descontos feitos em folha de pagamento dos servidores.
O governador Ronaldo Caiado (UB), autor da matéria, lembra, no entanto, que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) não reconhece a possibilidade de desvincular a receita de uma autarquia, visto que essa executa atividades típicas da administração pública. A exceção seria se a Corte de Contas consentisse. Em Goiás, no entanto, o TCE avalia não ser possível sem alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), ao qual o Governo de Goiás aderiu em 2021. Portanto, para que o Ipasgo continuasse como autarquia, seriam necessárias alterações em leis federais.
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